{"id":24992,"date":"2020-05-15T10:09:39","date_gmt":"2020-05-15T14:09:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cfnews.com.br\/portal\/?p=24992"},"modified":"2020-05-15T10:09:39","modified_gmt":"2020-05-15T14:09:39","slug":"decreto-endurece-funcionamento-de-todos-os-setores-em-varzea-grande-e-cobra-participacao-popular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cfnews.com.br\/portal\/decreto-endurece-funcionamento-de-todos-os-setores-em-varzea-grande-e-cobra-participacao-popular\/","title":{"rendered":"Decreto endurece funcionamento de todos os setores em V\u00e1rzea Grande e cobra participa\u00e7\u00e3o popular"},"content":{"rendered":"<p>O Comit\u00ea de Enfrentamento ao Novo Coronav\u00edrus (Covid-19) em V\u00e1rzea Grande, acolheu determina\u00e7\u00e3o da prefeita Lucimar Sacre de Campos, ap\u00f3s levantamento de dados feitos pelos setores de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade e Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e endureceu as regras de isolamento social, utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o p\u00fablicos, de meios de seguran\u00e7a como m\u00e1scaras e quando necess\u00e1rio luvas e higieniza\u00e7\u00e3o como \u00e1gua e sab\u00e3o e \u00e1lcool gel.<\/p>\n<p>O Decreto 32\/2020 que ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios, mant\u00e9m o funcionamento do Shopping Center em hor\u00e1rio reduzido das 10h \u00e0s 20h; o com\u00e9rcio em geral, das 8h \u00e0s 18h; os estabelecimentos de g\u00eaneros aliment\u00edcios como supermercados, mercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes entre outros das 6h \u00e0s 21h.<\/p>\n<p>\u201cO Poder P\u00fablico cuida de toda a cidade e, portanto, tem suas obriga\u00e7\u00f5es para com a popula\u00e7\u00e3o e com a cidade e temos que manter as coisas funcionando, mas com regras e com rigor na fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos que refutou cr\u00edticas de que houveram libera\u00e7\u00f5es sem regras, quando na realidade as regras duras de funcionamento sempre foram exig\u00eancia n\u00famero um para se voltar a normalidade.<\/p>\n<p>O secret\u00e1rio Kalil Baracat, presidente do Comit\u00ea de Enfrentamento ao Novo Coronav\u00edrus, sinalizou que a fiscaliza\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo ampliada e vai ganhar novos servidores para cobrir mais \u00e1reas de toda cidade e frisou que se necess\u00e1rio novas medidas ser\u00e3o adotadas, pois em primeiro lugar vem \u00e0 quest\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e depois o dia a dia da cidade e de sua gente que precisa ajudar e ser consciente nas suas responsabilidades.<\/p>\n<p>\u201cEste novo decreto visa reafirmar que as medidas adotadas pelo funcionamento, n\u00e3o relaxam as obriga\u00e7\u00f5es de propriet\u00e1rios e consumidores de manterem distancia de 1,5 metros entre as pessoas, uso de m\u00e1scaras, \u00e1gua e sab\u00e3o, \u00e1lcool gel entre outras medidas essenciais, sob penas de multa e at\u00e9 mesmo fechamento daqueles que desrespeitarem as medidas\u201d, disse o presidente do Comit\u00ea e secret\u00e1rio de Governo, Kalil Baracat.<\/p>\n<p>O decreto pro\u00edbe ainda a utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas p\u00fablicas que se tornaram comuns pelas inaugura\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o, como pra\u00e7as de lazer, \u00e1reas fitness, Gin\u00e1sio do Fiot\u00e3o, Est\u00e1dio Municipal Dito Souza entre outros que est\u00e3o impedidos de serem utilizados.<\/p>\n<p>O expediente na Prefeitura de V\u00e1rzea Grande ser\u00e1 de oito horas di\u00e1rias, sendo cinco horas presenciais com possibilidade de rod\u00edzio quando necess\u00e1rio (8h \u00e0s 13h) e mais tr\u00eas horas di\u00e1rias em home office com tarefas a serem efetivadas e prestadas. \u201cExistem secretarias municipais, como Sa\u00fade, Gest\u00e3o Fazend\u00e1ria, Educa\u00e7\u00e3o, Promo\u00e7\u00e3o Social, Guarda Municipal, Via\u00e7\u00e3o e Obras P\u00fablicas, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Mobilidade Urbana que funcionar\u00e3o com expediente presencial integral e se poss\u00edvel sem utilizar todos os servidores, mas mantendo as obriga\u00e7\u00f5es dos demais, ou seja, distanciamento de 1,5 metros, m\u00e1scaras, \u00e1gua e sab\u00e3o constantemente, \u00e1lcool gel entre outras medidas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>O secret\u00e1rio de Sa\u00fade de V\u00e1rzea Grande, Di\u00f3genes Marcondes, lembrou que a principal medida \u00e9 o distanciamento social e os meios de higieniza\u00e7\u00e3o e que muito mais do que o poder p\u00fablico e sa\u00fade podem fazer no combate ao Coronav\u00edrus (Covid-19) est\u00e1 nas condi\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o em se ajudar e ter uma postura fundamental no combate e nas curas dos infectados.<\/p>\n<p>\u201cTemos que unir os esfor\u00e7os, poder p\u00fablico, sa\u00fade e popula\u00e7\u00e3o na busca de enfrentar este desafio que n\u00e3o pode e n\u00e3o ser\u00e1 maior do que a vontade de viver das pessoas e de superar as adversidades\u201d, disse Di\u00f3genes Marcondes.<\/p>\n<p>LEIA NA \u00cdNTEGRA O DECRETO:<\/p>\n<p><strong>DECRETO N\u00b0 32, DE 13 DE MAIO DE 2020.<\/strong><\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre atualiza\u00e7\u00e3o das medidas para combate ao Coronav\u00edrus \u2013 COVID-19 no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta e Indireta, ante a declara\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS de pandemia do Coronav\u00edrus &#8211; COVID-19, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>LUCIMAR SACRE DE CAMPOS<\/strong>, Prefeita do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Grande, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o Decreto do Governo do Estado de Mato de Grosso, Decreto Estadual n\u00ba 462, de 22 de Abril de 2020, que atualiza os crit\u00e9rios para aplica\u00e7\u00e3o de medidas n\u00e3o farmacol\u00f3gicas excepcionais, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, restritivas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o e \u00e0s atividades privadas, para a preven\u00e7\u00e3o dos riscos de dissemina\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus em todo o territ\u00f3rio de Mato Grosso;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade da disciplina de hor\u00e1rios para abertura do com\u00e9rcio, dentre outros, estabelecidos no Decreto Municipal n? 29\/2020, tendo em vista a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas em alguns pontos comerciais, observado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que o distanciamento social e a n\u00e3o aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas em ambientes comerciais e de lazer, s\u00e3o umas das medidas eficientes no combate ao novo Coronav\u00edrus, seguindo as medidas dispostas no art. 15, Decreto Municipal n? 29\/2020;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a Resolu\u00e7\u00e3o CIB\/MT\u00a0<em>AD REFERENDUM<\/em>\u00a0n\u00ba 14, de 06 de Maio de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que aprova os planos de conting\u00eancia municipais do Estado de Mato Grosso para enfrentamento do Covid-19, aumentando, assim, o n\u00famero de leitos de UTI no Estado e;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que o Decreto Federal n?10.334, de 11 de Maio de 2020, amplia, ainda mais, os servi\u00e7os essenciais, incluindo academias e sal\u00e3o de beleza, o que corrobora com o disposto no Decreto Municipal n\u00ba 29\/2020,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>SITUA\u00c7\u00c3O DE EMERG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Altera o art. 2.\u00ba do Decreto Municipal n.\u00ba 29\/2020 que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 2\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Fica mantida a declara\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong><u>SITUA\u00c7\u00c3O DE EMERG\u00caNCIA<\/u><\/strong>, no \u00e2mbito da sa\u00fade p\u00fablica no munic\u00edpio de V\u00e1rzea Grande, pelos pr\u00f3ximos 30 (trinta) dias, em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS de pandemia do COVID-19, doen\u00e7a causada pelo novo Coronav\u00edrus.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>ATUA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA CONCERNENTE AO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0Altera o inciso I e II e acresce os incisos VIII e IX ao art. 5.\u00ba do Decreto Municipal n.\u00ba 29\/2020 que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 5\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Grande resolve:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 Manter a suspens\u00e3o de eventos e festas, de qualquer natureza, p\u00fablico ou privado, que exijam ou n\u00e3o licen\u00e7a do poder p\u00fablico, incluindo atividades esportivas em grupo;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 Suspender a abertura ao p\u00fablico das atividades realizadas nos Grupos de Servi\u00e7os de Conviv\u00eancia de Idosos, Crian\u00e7as e Adolescentes; Projeto Amigas Empreendedoras; Projeto Juventude Ativa; Projeto La\u00e7os Maternos; Programa Crian\u00e7a Feliz; Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VIII \u2013 Fica determinada a suspens\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra de areia, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele p\u00fablico ou privado, bem como, do uso dos equipamentos comunit\u00e1rios em geral, tais como quadras poliesportivas, gin\u00e1sios de esporte, miniest\u00e1dio, espa\u00e7os fitness, academias ao ar livre e cong\u00eaneres, incluindo, VIA 31, Gin\u00e1sio do Fiot\u00e3o, Est\u00e1dio Municipal \u201cDito Souza\u201d, Espa\u00e7o FIT, a fim de evitar aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas; e<\/em><\/p>\n<p><em>IX \u2013 Fica determinada a suspens\u00e3o da atividade econ\u00f4mica de loca\u00e7\u00e3o, seja de espa\u00e7o p\u00fablico ou privado, de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia, quadra society e cong\u00eaneres.<\/em><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0Altera os artigos 6\u00ba, 7\u00ba, 10. e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 10. do Decreto Municipal n.\u00ba 29\/2020, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 6\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0A partir do dia\u00a0<strong>18 de Maio de 2020<\/strong>, os servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de V\u00e1rzea Grande dever\u00e3o exercer as atribui\u00e7\u00f5es do seu cargo no per\u00edodo de 08:00 \u00e0s 13:00 horas, sendo utilizado o teletrabalho (home office) no per\u00edodo restante de sua respectiva carga hor\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/em><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><em>O hor\u00e1rio de trabalho estabelecido no caput desse n\u00e3o se aplica aos seguintes servidores municipais, que dever\u00e3o exercer a atribui\u00e7\u00e3o de seus cargos em carga hor\u00e1ria segundo determina\u00e7\u00e3o da chefia imediata:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 servidores p\u00fablicos municipais da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 servidores p\u00fablicos municipais das \u00e1reas de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 servidores p\u00fablicos municipais que exer\u00e7am atribui\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os essenciais, incluindo Secretaria de Obras e Secretaria de Mobilidade Urbana.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Art. 7\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Por serem considerados o grupo mais vulner\u00e1vel ao Coronav\u00edrus (COVID-19), os servidores p\u00fablicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, imunodeprimidos e\/ou portadores de doen\u00e7as cr\u00f4nicas, dever\u00e3o exercer suas atribui\u00e7\u00f5es do cargo pelo sistema home office, conforme orienta\u00e7\u00f5es e acompanhamento de sua chefia imediata, devendo o retorno dos mesmos ser futuramente definido em ato normativo pr\u00f3prio.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Art. 10.\u00a0<\/em><\/strong><em>A Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio manter\u00e1 suspensa a sua atividade de atendimento ao p\u00fablico, devendo atender via telefone a ser disponibilizado no site da Prefeitura de V\u00e1rzea Grande.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/em><em>\u00a0Fica determinada a suspens\u00e3o dos atendimentos da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria no \u00e2mbito desse Munic\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>ATUA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA APLICADA AO SETOR PRIVADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>Insere os \u00a7 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba ao art. 13 do Decreto Municipal n.\u00ba 29\/2020 que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 3\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, cuja atividade econ\u00f4mica seja g\u00eanero aliment\u00edcio, tais como, bar, restaurante, padaria, feira, lanchonete, pizzaria, supermercado, mercado e outros, dever\u00e3o manter seu hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico aberto entre 06:00 e 21:00 horas, e, ap\u00f3s esse hor\u00e1rio, poder\u00e3o apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 4\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Fica proibido o consumo local nas conveni\u00eancias e distribuidoras de bebidas, devendo ser afixado em local vis\u00edvel cartaz de proibi\u00e7\u00e3o do consumo local, e poder\u00e3o manter seu hor\u00e1rio de funcionamento entre 06:00 e 21:00 horas.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 5\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Os espa\u00e7os de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econ\u00f4mica seja g\u00eanero aliment\u00edcio, tais como parquinhos, espa\u00e7os de jogos e espa\u00e7os de descanso para crian\u00e7as, dever\u00e3o estar fechados, sem o acesso de crian\u00e7a ou qualquer outra pessoa.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 6\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, dever\u00e3o manter seu hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico aberto entre 08:00 e 18:00 horas, e, ap\u00f3s esse hor\u00e1rio, poder\u00e3o apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 7\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0O shopping center dever\u00e1 manter seu hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico aberto entre 10:00 e 20:00 horas, incluindo os setores aliment\u00edcios.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a78\u00ba<\/em><\/strong><em>\u00a0Fica proibido a utiliza\u00e7\u00e3o de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados.<\/em><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Altera o art. 11. do Decreto Municipal n.\u00ba 29\/2020 que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>Art. 27<\/em><\/strong><em>\u00a0A partir do dia<\/em><em>\u00a0<strong>18 de Maio de 2020<\/strong>, o Instituto da Seguridade Social dos Servidores Municipais de V\u00e1rzea Grande \u2013 PREVIVAG, retornar\u00e1 o seu atendimento, no per\u00edodo de 08:00 \u00e0s 13:00 horas, devendo adotar medidas de distanciamento social e, protocolo de atendimento domiciliar a servidores que se encontrem no grupo de risco.<\/em><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>As multas decorrentes da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o desse Decreto, bem como do Decreto Municipal n\u00ba 29\/2020, dever\u00e3o seguir o disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba 3.863\/2012.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>Este Decreto Municipal estrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pa\u00e7o Municipal Couto Magalh\u00e3es, Pra\u00e7a dos Tr\u00eas Poderes em V\u00e1rzea Grande \u2013 MT, 13 de Maio de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>LUCIMAR SACRE DE CAMPOS<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por:\u00a0<strong>Da Reda\u00e7\u00e3o &#8211; <a href=\"http:\/\/www.varzeagrande.mt.gov.br\/\">Secom\/VG<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Comit\u00ea de Enfrentamento ao Novo Coronav\u00edrus (Covid-19) em V\u00e1rzea Grande, acolheu determina\u00e7\u00e3o da prefeita 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