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20/09/2019 - 11:06

Justiça anula perícia sobre acidente na Miguel Sutil

CASO VERDUREIRO

A Justiça de Mato Grosso anulou os laudos periciais produzidos no âmbito da investigação do acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lúcio Maia. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, responsável pelo caso, atendendo a um pedido da defesa da médica Letícia Bortolini, que conduzia o veículo envolvido no atropelamento. Ao justificar sua decisão, o magistrado destacou que houve quebra da cadeia de custódia na produção das provas em relação ao acidente, ocorrido na noite de 14 de abril de 2018 na avenida Miguel Sutil.

O pedido foi feito pelo advogado Giovane Santin, responsável pela defesa técnica de Letícia, após conseguir acesso a todo o material produzido na fase de investigação, o que só foi possível após outra decisão judicial. Na análise dos laudos, fotos, vídeos e outros documentos elaborados, a defesa constatou, em primeiro lugar, que a Politec emitiu laudo sobre o acidente tendo por base apenas parte do material coletado. “Logo as bases restaram incoerentes podendo ter comprometido sobremaneira a perícia oficial”, reconheceu o juiz na decisão.

Miraglia também anulou os efeitos de um segundo laudo, solicitado pelo delegado responsável pelo caso, Christian Cabral, antes mesmo da conclusão da perícia do local do acidente, para uma empresa privada, o que viola o Código de Processo Penal, que em seu artigo 159 determina que as perícias devem ser feitas por peritos oficiais, com exceção de localidades onde não haja estes profissionais, o que não é o caso.

Foi justamente a soma destes problemas apontados pela defesa da médica que resultaram na anulação, conforme despacho do magistrado. “Assim, diante da incongruência da base em áudios e vídeos para perícia oficial somada à solicitação para instituto não oficial por parte da autoridade condutora do Inquérito Policial, constata-se que não se teve o cuidado necessário com a preservação da cadeia de custódia da prova, o que afeta a credibilidade e confiabilidade no conjunto probatório, tornando-as tais provas ilícitas”.

Em virtude da anulação dos laudos periciais, o juiz determinou que a Politec realize, em 15 dias, uma nova perícia, desta vez utilizando todo o material coletado para indicar as causas do acidente e sua evitabilidade, ou não.

 

Fonte: https://www.folhamax.com

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