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O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o bloqueio de R$ 51 mil de um ex-funcionário do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) acusado de vender duas caminhonetes Chevrolet S-10 pertencentes ao Estado a um terceiro. Também foi dado prazo de 15 dias para que Edney Edilson Carvalho Barros, cúmplice e comprador de um dos carros, e Juracy Marques dos Santos, o ex-servidor, apresentem defesas e testemunhas. A decisão é do dia 6 de setembro, mas foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Juracy era gerente (cargo comissionado) de Transportes da secretaria executiva do núcleo agropecuário do Indea nos anos de 2012 e 2013. Assim, uma de suas funções era administrar a frota de veículos oficiais que serviam ao Indea. Logo que foi exonerado, o novo ocupante do cargo percebeu a falta das duas Chevrolet S-10.
Juracy Marques defendeu-se das acusações iniciais dizendo-se inocente das acusações e passou a explicar que uma caminhonete estava presa em uma oficina à espera do pagamento dos serviços de manutenção para ser liberada e somente uma estaria sim em lugar incerto, mas seu erro foi apenas não ter informado o sumiço oficialmente, registrando um boletim de ocorrência.
No entanto pesam contra ele um levantamento feito pelo Indea no qual foi encontrada uma notificação de multa da S-10 por trafegar acima da velocidade permitida na BR-174, altura da cidade de Cáceres (distante 220 quilômetros de Cuiabá). Mas em junho de 2013 a direção do Indea foi notificado de que a caminhonete em verdade estava era em processo de transferência do Detran para um outro homem e o único impedimento era a realização da vistoria no veículo. A polícia apreendeu o carro logo que foi informada a quem o utilitário pertencia.
Seguindo com a investigação, agora com auxílio da polícia, a procuradoria acabou descobrindo que o “novo proprietário” comprou a caminhonete de Edney Edilson Carvalho Barros, um dos donos da Car Centro Automotivo e que a outra S10 desaparecida também. Robson contou que comprou o automóvel de Juracy por R$ 30 mil, sendo uma entrada de R$ 15 mil em dinheiro e o restante em cheques, mas disse que não sabia que o vendedor era um servidor público a repassar-lhe um carro do governo.
“Anoto que as testemunhas deverão ser arroladas no número máximo de três, sendo que somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior a essa na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, os quais deverão ser expostos no prazo supra assinalado (art. 357, § 6º, CPC)”, escreveu o magistrado.
Por fim, o magistrado mandou o MPE arrumar a peça em tramitação, de modo a demonstrar melhor as acusações. Ele listou então uma série de pontos controversos.
“O requerido Juracy Marques, contando com o auxílio do requerido Edney Edílson, na sede da empresa Car Center, efetuou a venda da caminhonete de placa NJN 0608 para a pessoa de Robson de Oliveira? E, tendo ocorrido a venda, a posse do bem não foi repassada ao comprador, mas apenas a documentação? c) Tendo ocorrido a venda da caminhonete de placa NJN 0608, os requeridos deram em garantia para Robson de Oliveira, a caminhonete de placa NJN 0648, até conseguirem entregar aquela? d) O requerido Edney Edílson, ao ser indagado por policiais, via contato telefônico, afirmou que entregaria a caminhonete placa NJN 0608 em data posterior? Fato este que não se concretizou, estando referido veículo ainda desaparecido? e) O requerido Edney Edílson, ao ser informado pelo requerido Juracy Marques, que deveria devolver os veículos do Indea que estivessem em sua oficina para conserto, se negou em razão de pendências financeiras? f) O requerido Edney Edílson fez a retenção de algum veículo pertencente ao Indea?”, encerrou Bruno D’Oliveira Marques, designando a próxima audiência de inquirição de testemunhas para as 14h do dia 06 de novembro de 2019, no Fórum de Cuiabá.
Por: RODIVALDO RIBEIRO | Fonte: https://www.folhamax.com