• Cuiabá
  • SEXTA-FEIRA, 4 , JULHO 2025
  • (65) 99245-0868
16/10/2019 - 12:05

Desembargador vê interesse de conselheira substituta e suspende investigação contra Novelli no TCE

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspenda as investigações que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen está realizando nas contas da gestão do conselheiro afastado José Carlos Novelli, entre os anos de 2012 e 2013. A decisão é desta terça-feira (15) e atende parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo próprio Novelli, que alega que a investigação é ilegal, já que é conduzida por uma conselheira interina, sem a autorização do presidente do TCE, Gonçalo Domingos Campos Neto, autorizasse, conforme exige o Regimento Interno. Em sua decisão, o desembargador afirma que pode ter havido suspeição pelo fato da relatora substituir justamente o conselheiro Novelli. “E, ainda, a conselheira Interina, Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, José Carlos Novelli. Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo”, diz trecho da decisão.

O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspenda as investigações que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen está realizando nas contas da gestão do conselheiro afastado José Carlos Novelli, entre os anos de 2012 e 2013.

A decisão é desta terça-feira (15) e atende parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo próprio Novelli, que alega que a investigação é ilegal, já que é conduzida por uma conselheira interina, sem a autorização do presidente do TCE, Gonçalo Domingos Campos Neto, autorizasse, conforme exige o Regimento Interno.

Em sua decisão, o desembargador afirma que pode ter havido suspeição pelo fato da relatora substituir justamente o conselheiro Novelli. “E, ainda, a conselheira Interina, Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, José Carlos Novelli. Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo”, diz trecho da decisão.

 

 

Fonte: https://odocumento.com.br

+