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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, por unanimidade, recurso interposto pelo advogado Waldir Caldas, buscando anular a indicação de Guilherme Maluf ao Conselho do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os ministros seguiram o voto do ministro Luiz Fux, relator de um recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já havia negado o pedido na Justiça Estadual. O julgamento virtual do recurso ocorreu entre os dias 4 e 10 de outubro.
Caldas se inscreveu para disputar o cargo de conselheiro, mas seu pedido não chegou a ser analisado pelo Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O advogado defendia a anulação da reunião do colégio de líderes da ALMT, e todos os atos seguintes, que culminaram na escolha de Maluf ao TCE, alegando que a ALMT “concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da casa de leis estadual realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro”. Maluf tomou posse no cargo em 1º de março.
Fonte: https://odocumento.com.br