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27/12/2019 - 18:08

O STF E A POLÍTICA

As pessoas comuns e, ainda, políticos em geral, confundem o
Poder Judiciário com o STF. A insatisfação com decisões controvertidas ou
questionáveis do Supremo contamina o Judiciário como um todo,.de norte a sul do
Brasil. O. STF, queiramos ou não, é um órgão político, que "diz o Direito"- “guardião
da constituição”, mas sempre com um inevitável viés político, como observamos em
2019. Decisões controversas, por exemplo, prisão após o julgamento em segunda
instância, que foi vetada, confundindo-se a “presunção de inocência” com a prisão que
decorre de ordem determinada e fundamentada de um magistrado, independente de
culpa formada. Até o STF já determinou a prisão de Deputados Federais e Senadores,
antes do “término em julgado” de sentença, ou mesmo sem processo judicial findo. O
STJ tem mandado prender governadores, até em fase de inquérito policial, como vimos
recentemente. A nomeação de um ministro do STF é uma decisão política e só política.
E, o presidente ao encaminhar o nome ao Senado, para sabatina, inúmeras vezes, como
mostram as indicações, ignora os requisitos de lei, principalmente, o conhecimento
jurídico sólido. Já foi nomeado Ministro reprovado por 03 vezes para o cargo de juiz de
primeiro grau. A composição atual do STF é majoritariamente composta por nomeação
de uma corrente política que governou o Brasil por cerca de 20 anos-PT. Essa
composição começará a mudar em 2020, com a vaga do decano Celso de Melo e, em
2021, com a vaga de Marco Aurélio. Será que teremos 02 ministros “terrivelmente
evangélicos”, ou dois juristas capazes?. O Poder Judiciário, integrado por juízes,
desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores, é, em sua absoluta maioria,
composto por pessoas vocacionadas para o correto exercício da magistratura e, capazes,
juridicamente. Não precisamos de um Juiz teocrático; ou o Brasil não é mais um país
“laico”?. Amanhã, pelo mesmo critério ideológico-religioso, poderemos vir a ter um
ministro budista, ateu, mulçumano, dependendo do ocupante do Palácio do Planalto.
Muda a Lei, ou a Constituição, sendo o ministro de qualquer confissão religiosa ou de
nenhuma? Ou, o que se espera dele é que conheça a lei e o Direito, para poder aplica-
las, sem víeis ideológico? Mas, o problema de fundo, é a omissão do Poder Político que,
ao invés de tratar dos assuntos que lhe dizem respeito, como legisladores natos,
empurram para o STF os problemas que não tem coragem de resolver. Todas as últimas
decisões controvertidas do STF são, essencialmente, políticas e não, necessariamente
jurídicas- a segunda instância, o ensino religioso nas escolas públicas, questões de
gênero, aborto, etc. Os senadores e deputados federais já discutem e votam propostas,
sabendo que vão parar no colo do “paizão”- STF. É a famosa e cômoda judicialização
da política, “significando, que algumas questões de larga repercussão política e social
estão sendo decididas por órgãos do poder judiciário, e não pelas instâncias políticas
tradicionais” (Min. Barroso – STF). Os políticos fingem que estão legislando mas, no

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fundo, acendendo uma vela para o STF. Alguém pode explicar o porquê das reuniões e
cafés da manhã, entre o presidente da Câmara Federal, do Senado, o presidente da
República e o presidente do STF? Estão previstas na Constituição Federal? Não são
reuniões sociais, mas sim conchavos políticos, como mostra a mídia. É por isso, dentre
outras razões, que os políticos estão tão mal avaliados pelo povo. Já se disse que, a
judicialização da política é um fenômeno jurídico entendido como detentor de quatro
eixos definidores: (i) o aumento do impacto de decisões judiciais em causas políticas e
sociais; (ii) o processo em que conflitos políticos são levados ao Judiciário para uma
resolução; (iii) em um âmbito discursivo, a judicialização reflete o nível pelo qual a
legitimidade de um governo é continuamente construída junto da percepção da
sociedade da capacidade e credibilidade de se manter o Estado de direito e proteção de
direitos; (iv) o uso crescente do sistema judiciário por agentes e grupos políticos a fim
de gerar uma mobilização em torno de interesses políticos, sociais e econômicos
específicos. Esse último eixo é o mais utilizado. A partir da redemocratização de 1984,
a dinâmica entre os poderes ficou mais fluida, permitindo um crescimento tanto do
Legislativo quanto do Judiciário, principalmente dando novos poderes ao judiciário pela
EC 45/2004, que trouxe o Conselho Nacional de Justiça, abertura do judiciário- juizados
especiais, súmula vinculante, etc. O Ministério Público também se fortaleceu com a
Constituição de 1988, assumindo o seu real papel de fiscal da lei, e garantidor da
democracia e da ampla aplicação da lei a todos, através de sua ação corajosa, no
combate à corrupção e punição aos poderosos, antes intocáveis. – (mensalão, lava jato).
Nas últimas décadas, a evolução política, econômica, cultural, jurídica, religiosa que
vem caracterizando a sociedade brasileira, tem levado a intervenções cada vez mais
frequentes dos tribunais que, muitas vezes, ultrapassam os limites institucionais entre os
poderes e as leis, legislando, em suma. Um ativismo judicial, enfim. Por exemplo, o
STF decidiu que o governo federal terá que construir determinado número de presídios.
E a autonomia do governo, em cumprir suas metas e plataformas políticas, como fica?
Ou, o MP governando os municípios através dos TAC- Termo de Ajuste de Condutas,
tirando o poder do prefeito em governar seu município? Sem falar ainda, que os
políticos reforçam esse poder e prestígio dos tribunais, quando lhes entregam certas
matérias que deveriam eles decidir e não o fazem por temer desgaste da opinião pública,
como apontamos acima. Com o  judiciário reduzindo o poder do executivo e do
legislativo, outras categorias e órgãos se julgam aptos a aumentar seus poderes e
competência. Assim é com os tribunais de contas, polícia federal, polícia civil. Ao final,
forma-se algo muito parecido com uma ditadura, e muito mais sofisticada do que a
militar, implantada em 1964. Nessa toada, a grande batalha democrática será conter os
abusos de magistrados e procuradores, sem lhes tirar poder e independência
institucional de ação. E, despertar os políticos a que acordem do sono da acomodação
política e da omissão de suas funções essenciais para o Brasil. (jamais, um novo “AI 05
bolsonariano” mas, um banho de democracia no país). É hora de parar de radicalizações
e pensar no Brasil, não governando-o por redes sociais ou pelo judiciário, mas pela
Constituição e as Leis. (*)

 

 

 

Auremácio Carvalho é Advogado.

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