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21/01/2020 - 09:42

MPE denuncia Silval, Piran e mais 6 pessoas por fraude de R$ 8 milhões em contratos do antigo Cepromat

O ex-governador Silval Barbosa, o empresário Valdir Piran e mais seis pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por envolvimento em fraudes em dois contratos do antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), com a empresa Avançar Tecnologia em Software.

Empresas de fachadas foram criadas para desviar dinheiro público e instalaram softwares piratas em escolas da rede estadual, causando um prejuízo de R$ quase R$ 8 milhões aos cofres do Estado. Ao todo, foram pagos R$ 7,1 milhões pelo Cepromat e outros R$ 807 mil foram pagos pela Secretaria Estadual Educação (Seduc) à empresa.

O empresário Valdir Piran

O esquema foi alvo de investigação da “Operação Quadro Negro”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção da Polícia Civil em conjunto com o Comitê Interestadual de Recuperação de Ativos (CIRA) e MPE em 22 de outubro do ano passado.

Além de Silval e Piran, são alvos da ação o ex-presidente do Cepromat, Wilson Teixeira, o Dentinho, o ex-diretor de gestão e tecnologia do órgão, Djalma Souza Soares, o ex-adjunto da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Francisvaldo Pereira de Assunção, o empresário Weydson Soares Fonteles, o fiscal de contrato Edevamilton de Lima Oliveira e o ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf.

Denúncias

Silval Barbosa – peculato, lavagem de dinheiro e fraude

Valdir Piran –  peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à execução do contrato

Wilson Teixeira – peculato, concussão, lavagem de dinheiro e fraude.

Djalma Souza Soares – acusados de peculato e fraude

Francisvaldo Pereira – peculato, corrupção passiva e fraude à execução de contrato.

Weydson Soares Fonteles – peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à execução do contrato.

Edevamilton de Lima Oliveira – peculato e fraude à execução de contrato.

Pedro Nadaf – lavagem de dinheiro e fraude à execução de contrato.

 

 

Fonte: Odocumento

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