- Cuiabá
- SÁBADO, 5 , JULHO 2025
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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, determinou o bloqueio de bens do deputado Romoaldo Júnior e de Lucilene Jardim de Lima, até o limite de R$ 144,9 mil. Esse é o valor estimado de dois lotes urbanos que Romoaldo teria transferido para o nome de Lucilene quando ainda era prefeito de Alta Floresta (790 km de Cuiabá).
A transferência dos terrenos foi feita sem licitação e sem comprovação de pagamento. A fim de ressarcir o erário, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública. Ao ser questionada pelo MPE, Lucilene confirmou as transações, e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou nenhum documento referente à alegação.
Na ação, o MPE afirma ainda que o marido de Lucilene “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” de Romoaldo e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”.
Ao analisar o processo, o juiz verificou que a atuação do deputado nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda, nas quais Romoaldo aparece como representante do município de Alta Floresta.
Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o MPE apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário). Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72,4 mil como correspondente ao preço atual de cada um deles.
“Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144,9 mil em adequação à jurisprudência do STJ”, ressaltou o magistrado.
Foto: Fablício Rodrigues | Fonte: Odocumento