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24/06/2020 - 09:55

Emenda de Lúdio Cabral impede que invasão de fazendeiros a terras indígenas seja legitimada

Deputado propõe retirar trechos do PLC 17 que autorizam regularização ambiental de fazendas que estão dentro de territórios indígenas

deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou, nesta terça-feira (23), emenda para retirar do Projeto de Lei Complementar 17/2020 os trechos que legitimam a invasão de fazendeiros a terras indígenas em Mato Grosso. O projeto de autoria do governo estadual permite o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de fazendas abertas dentro de territórios indígenas em processo de demarcação, contrariando a Constituição Federal.

“Esse projeto é inconstitucional e ilegal. Se o projeto for aprovado, 27 terras indígenas ficarão ameaçadas em Mato Grosso. Os fazendeiros que grilaram terras em áreas indígenas usarão o CAR para legitimar a invasão. Essa proposta favorece apenas os grileiros, colocando em risco as populações indígenas, o meio ambiente, e até mesmo o agronegócio, pois Mato Grosso pode sofrer sanções comerciais impostas por países importadores da produção do estado”, alertou Lúdio.

A emenda de Lúdio suprime os artigos 1°, 2° e 4° do Substitutivo Integral n° 2 ao PLC 17. Na justificativa, o deputado argumenta que o governo estadual não pode interferir nesse tema porque a competência para legislar sobre territórios indígenas é federal. Lúdio citou ainda a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, que assegurou a manutenção das terras indígenas aos povos originários, mesmo que o processo de demarcação ainda não esteja concluído. A decisão do juiz anulou a Instrução Normativa nº 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que tratava do mesmo tema do PLC 17.

“Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível (independem da vontade da etnia envolvida), e os direitos sobre ela são imprescritíveis (o direito sobre tais terras não se perde com o tempo), conforme previsão expressa da CF (art. 231, §4º). As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios gozam de proteção especial, devendo ser garantido o seu direito ORIGINÁRIO, inclusive através de processo de retirada de terceiros que estejam ocupando e usufruindo do território que tradicionalmente pertence à comunidade indígena, sendo ressalvado APENAS o direito de indenização pelas benfeitorias erigidas pelos ocupantes, quando de boa-fé (art. 231, §6º, da CF)”.

O PLC 17 provocou também reação do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa que retirasse o projeto de pauta. Diversas entidades indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos também se posicionaram contra o PLC 17, entre elas a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Instituto Centro de Vida (ICV), Operação Amazônia Nativa (OPAN) e International Rivers, que emitiram nota técnica alertando para os riscos do projeto.

“Esse projeto do governo estadual está sintonizado com o discurso do ministro do Meio Ambiente de ‘abrir a porteira para deixar a boiada passar’. Mas a Justiça Federal já derrubou medida semelhante baixada pela Funai e o MPF recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa a retirada do projeto de pauta. Apesar de tudo isso, Mato Grosso é o único estado que ainda insiste em pautar essa questão”, observou Lúdio.

 

 

 

 

Por:   LAISE OLEAS LUCATELLI    |    Foto:   FABLICIO RODRIGUES      |    Fonte:   ALMT

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