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Devido problemas no áudio e queda na internet de alguns ministros, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso, adiou para às 14 horas desta quarta-feira (1), o julgamento do processo de cassação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e do seu vice, José Hazama, por excesso de gasto com publicidade nas eleições de 2016. Segundo o presidente do TSE, o julgamento, além dos problemas de áudio e internet, exige quórum completo do pleno do TSE.
Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela imediata perda de mandato de Lucimar e de Hazama. Ainda restam votos os ministros Luis Roberto Barroso (presidente do TSE), Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos.
A lei eleitoral estabelece que, no ano da eleição, o chefe do Executivo, prefeito ou governador, só poderá gastar em publicidade, até o mês de junho, a média do que foi gasto nos três anos anteriores ao pleito, exatamente para evitar o abuso de poder econômico por parte do chefe do Executivo. As certidões que constam do processo demonstram sobejamente que a prefeita gastou mais de 500% do que a média dos três últimos anos.
O adiamento ocorreu depois dos pronunciamentos orais dos advogados de defesa e acusação. O advogado de acusação, Rodrigo Cyrineu, disse que a prefeita extrapolou gastos de publicidade em mais de R$ 1 milhão. “O TRE afastou a cassação, mantendo apenas a multa. Daí o motivo do recurso especial”, disse o advogado. Segundo ele, o valor permitido, à época, correspondia a 206 mil, e a prefeita gastou R$ 1,2 milhão. Gastou R$ 1 milhão a mais do que o permitido na época.
Rodrigo Cyrineu disse que não concorda com somente multa neste caso. “Daí porque pedimos a cassação. Além de superar os gastos teve conduta vedada com multa por conta da prática de desconto no IPTU”, argumentou, acrescentando que “esse excesso de gasto teve como meta impulsionar a candidatura da prefeita em 2016. Isso deixou o pleito desigual para os demais candidatos. Esse mandato foi feito ao arrepio da legislação eleitoral”, completou.
O advogado de defesa da prefeita de Várzea Grande, Geraldo Alckmin, destacou que a prefeita assumiu o cargo 2 anos e meio após o início do mandato. “A prefeita assumiu o cargo em meio mandato. O prefeito anterior não fez os gastos necessários com publicidade. Daí a extrapolação, que talvez não tenha sido tão expressiva. Acontece que a despesa da Prefeitura era menor do que a da Câmara de Vereadores. E havia um problema de saúde, precisava alertar a população com publicidade. Isso foi no primeiro semestre, antes de começar a campanha eleitoral. Além disso, essa corte reconhece que conduta vedada não é motivo de cassação do diploma”, argumentou. Alckmin pediu a preservação da prefeita que, segundo ele, “foi eleita com vantagem expressiva e ainda hoje ostenta de popularidade junto à população”.
Fonte: Odocumento