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18/09/2020 - 10:55

Lei obriga o uso de máscara facial nas ruas, transportes públicos, comércios, transporte por aplicativo, táxis, espaços e órgãos públicos

Várzea Grande aperta o cerco, e institui por Lei a obrigatoriedade do uso de máscara. O que antes, desde o início da pandemia era proibido por Decreto Municipal

A prefeitura de Várzea Grande aperta o cerco, no uso obrigatório de máscara, o que antes já era proibido por Decreto Municipal, agora vira Lei. A Lei torna obrigatório o uso de máscara facial para quem sair às ruas, circular em locais públicos, no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Agora as pessoas que não usarem máscaras estão sujeitos às penalidades civis e criminais, de acordo com as Leis do País. A prefeita Lucimar Sacre de Campos sancionou a Lei n° 4.627/2020, que dispõe sobre esse procedimento. O ato será publicado em Diário Oficial dos Municípios na edição de sexta-feira (18).

“O Supremo Tribunal Federal (STF) no final do mês de Agosto decidiu que o uso de máscara é obrigatório em locais públicos como comércio, indústria, escolas e templos e ruas. Os ministros que participaram do julgamento votaram pela obrigatoriedade do uso do equipamento. A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho deste ano. Os municípios seguem a votação do STF e institui a Lei no âmbito municipal. O que antes a obrigatoriedade era válida por Decreto Municipal, agora vira Lei”, explicou Silvio Fidélis, presidente do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Várzea Grande.

A prefeita Lucimar Campos salientou que a recomendação do uso da máscara tem como base a proteção coletiva, e necessária para que a contaminação da doença não se espalhe, uma vez que muitas pessoas podem estar infectadas e serem assintomáticas. “A lei amplia ainda mais o combate da pandemia do Covid-19 no município, e ficará valendo enquanto perdurar o período de restrições necessárias ao enfrentamento do coronavírus”,  informou .

“Várzea Grande vem desde o mês de março, adotando medidas de enfrentamento ao coronavírus, e trabalhando no enfrentamento à doença. Inúmeras ações foram realizadas pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19 no município, como por exemplo, o fechamento do comércio em momento oportuno para conter a doença, o amplo trabalho de orientação à população quanto aos cuidados diários, na higienização dos espaços bem como do uso constante de máscaras e álcool em gel, e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, além das medidas adotadas no âmbito da Saúde Pública, como na abertura de novos leitos de UTIs, compra de medicamentos específicos para o tratamento da doença, reestruturação da Rede Pública de Saúde para abrigar as pessoas acometidas pela doença, mutirões, blitzes sanitárias, enfim, a cada semana novas decisões e ações são adotadas em prol a saúde dos várzea-grandenses”, afiançou a prefeita.

“Com a retomada de algumas atividades não essenciais e da abertura dos comércios e espaços públicos – e para que não haja um aumento nos casos de coranavirus na cidade – se faz necessário que os protocolos de segurança sejam reforçados e instituídos por força de Lei”, explica Silvio Fidelis.

De acordo com o decreto, fica determinado o uso obrigatório de proteção facial pelos munícipes, nas ruas, no interior de estabelecimentos que estejam autorizados a  funcionar, nos setores públicos e privados e nos serviços de transporte de passageiro público e privado.

Caberá ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação dos serviços adotar medidas necessárias sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial. O descumprimento da lei implicará em responsabilização nas esferas civil e criminal.

 

 

 

Por: Kátia Passos – Secom/VG

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