- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , MAIO 2025
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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, acatou pedido da defesa, e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de rês investigados na “Operação Fake Paper”, que apura um esquema de sonegação fiscal que movimentou mais de R$ 337 milhões em Mao Grosso. A decisão, publicada no Diário Judicial Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (1 beneficiou Jean Carlos Matos de Souza, Marcelo Weber Gromann e André Alex Arrias de Souza
No pedido, a defesa dos investigados solicitaram a substituição de algumas medidas cautelares, como a retirada do monitoramento eletrônico e de recolherem-se em suas residências em horários específicos, mencionando analogia à decisão que revogou o monitoramento eletrônico do codenunciado Paulo Cesar de Almeida, bem como do advogado Anilton Gomes Rodrigues – suspeito de ser o líder da organização criminosa, que já havia sido beneficiados com a suspensão dos cautelares.
Na decisão, a juíza lembrou que os três investigados não respondem a nenhum ato infracional durante o período de quase um ano em que estão presos.
“Em análise dos pedidos formulados pelas defesas dos acusados quanto à revogação do Monitoramento Eletrônico e do Recolhimento Noturno, observo que no presente caso, deve-se considerar que as mencionadas Cautelares perduram por quase um ano e os acusados tem cumprido satisfatoriamente. As medidas que lhes foram impostas, bem como estão contribuindo para a tramitação do processo, não tendo sido constatada a ocorrência de fato novo ou risco que motivasse a imposição de medidas mais gravosas”, decidiu a magistrada;
Deflagrada em outubro do ano passado, a “Operação Fake Paper” apura uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo ‘esquentar’ mercadorias furtadas ou roubadas.
Fonte: Odocumento