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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, na última terça-feira (20), decisão que penaliza o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), por descumprimento da exibição de propaganda eleitoral irregular. Fávaro, assim, terá que pagar R$ 50 mil por ter infringido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual o senador-interino não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. A representação foi feita pela chapa “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão (PDSB).
De acordo com a decisão, Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo deste mês, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei. O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma.
Além da multa de R$ 50 mil, Carlos Fávaro não poderá continuar a exibir propagandas eleitorais que desrespeitem o tempo limite de fala de apoio.
Fonte: Odocumento