- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 17 , JULHO 2025
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A Justiça deu prazo de 45 dias para que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, realize perícia oficial para comprovar que possui câncer maligno na tireoide. A decisão da última quinta-feira (11) é do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Riva vem tentando na Justiça a anistia do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em razão da doença. Ele recebe R$ 25,3 mil de aposentadoria parlamentar e recolhe pouco mais de R$ 6 mil a título do imposto.
A defesa do ex-deputado afirma que ele foi diagnosticado com o câncer em 2000, “estando sujeito a recidivas e metástases, razão pela qual com fundamento no art. 6º da Lei Federal 7.713/88 faria jus a isenção de imposto de renda retido na fonte”.
De acordo com o juiz Gerardo Humberto, Riva não fez requerimento administrativo para ter a isenção, não tendo passado por perícia oficial sobre a doença que alega ter.
“Inexiste nos autos a realização de perícia oficial acerca da doença que o autor diz ser portador. Nesse aspecto, registro que o ‘atestado de isenção de imposto de renda’ é mero documento emitido por médico particular; esse documento serve como início de prova, porém não deve substituir a perícia oficial do Estado de Mato Grosso, ainda mais quando inexiste motivo para sua não realização. Posto isso, determino que o autor, no prazo de 45 dias, agende e se submeta à perícia oficial do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do despacho do magistrado.
Além do fim do recolhimento do IRRF, o ex-deputado estadual também pede que a contribuição recolhida nos últimos cinco anos seja devolvida, totalizando R$ 470 mil.
Fonte: Odocumento