- Cuiabá
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Após 22 anos, pelo instituto da prescrição, 11 pessoas, de carcereiros (agentes prisionais) ao ex-secretário de Segurança Pública, Hilário Mozer, tiveram os processos anulados. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques (Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), que foi publicada no Diário da Justiça com data do dia 03 de maio (segunda-feira passada).
A fuga de quatro denunciados ligados ao narcotráfico ocorreu em 1999, no Centro de Ressocialização da Capital (CRC), antigo presídio do Carumbé, em Cuiabá. O Ministério Público pediu a a justiça tornou réu, na época, o ex-comandante da Polícia Militar, Renato Martins, o então secretário Hilário Mozer, o sargento PM Marco Aurélio Moraes, o soldado PM Luiz Mamede de Magalhães, e o Capitão da PM Reinaldo Magalhães de Moraes. Todos se livraram do julgamento por decurso de prazo.
Na análise do juiz Bruno D’Oliveira Marques, o grupo respondeu na esfera criminal pelo art. 351 do Código Penal (promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa), que prevê pena máxima de 2 anos de prisão. Em razão da penalidade, a prescrição – ou seja, o tempo máximo permitido para o recebimento do processo pelo Poder Judiciário -, é de 4 anos.
Apesar da anulação dos processos dos “chefes da polícia e da segurança”, servidores de menor grau continuarão respondendo à justiça: a ação segue contra Aparecido dos Santos, Joamildo Aparecido Barbosa, Edio Gomes Junior, Claudinei José Souza Cruz, Valdir de Carvalho Evangelista e Edivam Almeida Oliveira.
Todos, os “absolvidos” e os que ainda estão à mercê da justiça, foram e são acusados de terem recebido R$ 100 mil a R$ 150 mil, à época.
Fonte: Odocumento