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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Estado de Mato Grosso, contra decisão que estabeleceu ao desembargador aposentado, Evandro Stábile, direito ao recebimento de aposentadoria mensal no valor de R$ 35 mil
O Estado buscava efeitos infringentes contra recurso de Stábile que restabeleceu seu direito ao recebimento do provento, alegando que ele não teria direito à aposentadoria compulsória, porque, no âmbito criminal, foi sentenciado à perda do cargo. No entanto, o ministro relator Sérgio Kukna, negou o recurso alegando que “não há omissão, obscuridade ou contradição que justifique o acolhimento dos embargos”.
“Como cediço, verifica-se a obscuridade quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado, ou seja, quando há a falta de clareza do decisum, daí resultando a ininteligibilidade da questão decidida pelo órgão judicial. Em última análise, ocorre a obscuridade quando a decisão, no tocante a alguma questão importante, soluciona-a de modo incompreensível”.
Seu voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros. “Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. ministro Benedito Gonçalves”, consta no acórdão.
Entenda
Evandro Stábile foi condenado em 2015 a pena de seis anos de prisão em regime fechado, após ação do Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de ter participado de um suposto esquema de venda de sentenças. O caso de venda de sentenças no Judiciário mato-grossense veio à tona durante as investigações da operação Asafe, da Polícia Federal.
Fonte: Odocumento