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08/09/2021 - 14:42

Juiz cita prescrição e arquiva denúncia de propina de quase R$ 11 milhões contra ex-deputado

Valores teriam sido recebidos entre os anos de 2003 a 2012

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu uma ação por improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo. Ele é suspeito de receber mensalinho no período em que atuou como deputado estadual.

A ação do Ministério Público Estadual (MPE) acusava Sérgio Ricardo de ter recebido mais de R$ 10,8 milhões em propina entre 2003 a 2012. Segundo os autos, os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Ainda conforme a ação, os fatos foram posteriormente confirmados pelo também delator e ex-deputado, José Riva.

Na mesma decisão, Bruno D’Oliveira Marques também suspendeu o trâmite do pedido de devolução aos cofres públicos de Mato Grosso. Durante o trâmite da ação, Sérgio Ricardo chegou a ter as contas bloqueadas no valor de R$ 49,5 milhões.

No recurso, o conselheiro afastado declarou que o prazo prescricional na Lei de Improbidade Administrativa é de cinco anos, contados do término do exercício mandato. A legislação brasileira estabelece um tempo máximo de possibilidade de acionar judicialmente suspeitos de improbidade administrativa.

“No caso do demandado haver exercido mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo prescricional é de 05 anos, contados do término do exercício do respectivo mandato, cargo ou função”, lembrou o juiz.

“Assim sendo, in casu, tendo o último mandato do demandado se encerrado com a sua renúncia em 15.05.2012 ̧ a prescrição para aplicação das sanções previstas na Lei deImprobidade Administrativa se daria em 15.05.2017”.
“Porém, considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 02.10.2020, há de ser declarada a prescrição da presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do dispostono art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92”, decidiu o magistrado.

 

 

 

Fonte:  Odocumento

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