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15/09/2021 - 08:53

TCE cita erros graves e anula auditoria aberta por conselheira substituta que investigava contratos de TI

O presidente Guilherme Maluf, que relatou o processo

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade, anular uma tomada de contas ordinária que investigava supostas irregularidades em contratos de serviços de tecnologia da informação firmados em 2012 e 2015 pelos conselheiros Valdir Teis e José Carlos Novelli. A auditoria, considerada ilegal, foi instaurada pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.

A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta terça-feira (14). Os conselheiros seguiram o voto do presidente da Corte de Contas, Guilherme Antonio Maluf.  Votaram os conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto, Valter Albano, Antonio Joaquim, José Novelli, Luiz Henrique Lima e Luiz Carlos Pereira. Esses dois últimos são auditores substitutos de conselheiro.

Em seu voto, o relator apontou usurpação da conselheira substituta na abertura da tomada de contras. De acordo com o artigo 46 da Lei Orgânica do TCE-MT e pelo Regimento Interno, para receber denúncia ou representação contra servidor ou conselheiro do Tribunal, encaminhando-as, se for o caso, ao corregedor-geral ou à comissão de ética, com as observações e providências que julgar necessárias.
“É evidente que a decisão que conheceu a representação em desfavor de conselheiros  deste Tribunal afrontou diretamente os dispositivos legais supracitados e, portanto, foi proferida por juízo totalmente incompetente, vício insuscetível de convalidação, nos termos do art. 64 c/c 281 do Código de Processo Civil”, sustentou o presidente.

Maluf ainda ressaltou a farta e robusta jurisprudência colacionada pelo Ministério Público de Contas quanto à necessidade de se promover a extinção de  processo, sem resolução do mérito, nos casos em que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, como no caso dos autos.

Também apontou graves irregularidades na tramitação da tomada de contas, configuradas pela violação a inúmeros pressupostos normativos de constituição e desenvolvimento válido. “Os  vícios  expostos  acima  revelam  a  transgressão  de  regras e princípios fundamentais na condução/execução dos trabalhos de fiscalização por parte da unidade técnica, especialmente o artigo 27 da Resolução Normativa nº 15/2016. Destaca-se, ainda, que não foi possível localizar nenhuma ordem de serviço  relacionada  ao  processo  apenso  aos  presentes autos, que  trata  de  representação  de  natureza  interna  para  apurar  eventuais irregularidades  no  Contrato  nº  07/2015  do TCE-MT”.

 

 

 

Foto:  Tony Ribeiro   |   Fonte:   Odocumento

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