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08/10/2021 - 10:29

Defensivos: governo lança decreto com novas regras para registro

Iniciativa do Mapa levou quase dois anos para ser aprovada; objetivo é desburocratizar lançamento de novas tecnologias e dar mais segurança aos aplicadores

Nesta sexta-feira, 8, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que altera as regras sobre produção, pesquisa, utilização, importação e exportação de agroquímicos no país. O documento, de iniciativa do Ministério da Agricultura (Mapa), foi debatido internamente no governo federal por cerca de dois anos antes da publicação. O objetivo das novas normas é desburocratizar a entrada de tecnologias no país, facilitar a pesquisa com defensivos vegetais e proteger os aplicadores de agrotóxicos.

Segundo o Mapa, o decreto anterior, de 2002, já havia sofrido muitas atualizações e edições para se adequar às demandas do agronegócio. “A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas”, argumenta a pasta.

Entre as principais mudanças propostas estão a reformulação do processo de análise de agroquímicos para registro, criação de cadastro de aplicadores e mais rigor na aplicação de multas. De acordo com o Mapa, atualmente, existe duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agroquímicos no país (Mapa, Ibama e Anvisa). Ao dispensar a exigência de alguns documentos em mais de uma etapa, o governo espera que “servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos”.

Os prazos para registro também foram alterados, de acordo com a complexidade de análise, e podem variar entre 12 e 36 meses. Os atuais 120 dias não conseguem ser cumpridos pelo governo na prática. Produtos genéricos terão flexibilização quanto à comprovação de eficiência agronômica.

Em entrevista ao Canal Ruralo coordenador-geral de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Bruno Breitenbach, deu mais detalhes sobre as alterações trazidas com o novo decreto. Confira:

Canal Rural – Por que o ministério decidiu fazer este novo decreto?

Bruno Breitenbach – Partiu de uma iniciativa do Ministério da Agricultura, em conjunto com Ibama e Anvisa e já é uma necessidade antiga, identificada há um bom tempo entre os três órgãos da necessidade da atualização de alguns dispositivos neste decreto. Com o tempo nós vimos que as tecnologias vêm se modificando e há uma pressão das sociedades principalmente sobre o uso dos agrotóxicos e é por isso que o decreto traz esse componente também de registro dos aplicadores de agrotóxicos, que visa dar mais segurança no uso tanto para o aplicador, quanto melhorar a qualidade da aplicação de agrotóxicos que é feita no país.

 

Canal Rural – Há a tentativa de evitar a duplicidade de documentos nas três esferas (Mapa, Ibama, Anvisa). O que nós podemos esperar tendo a situação atual e as modificações colocadas? É uma facilidade para quem está requisitando o registro ou para situação interna do governo?

Breitenbach – Eu diria que ambos. A alteração diminui alguns retrabalhos que são feitos pelos órgãos no caso de um mesmo documento ou um mesmo estudo ser entregue em mais de um órgão e que acaba sendo analisado por técnicos duplamente, em órgão distintos. Quando, na verdade, deveria ser concentrada em um apenas. E eu posso citar o exemplo do estudo de resíduos que é entregue tanto no Ministério da Agricultura quanto na Anvisa, mas é um subsídio essencial para análise toxicológica, então…

Isso não quer dizer que o Mapa não pode ter acesso a estudo por meio da própria Anvisa, mas o privado, o procedimento e protocolo fica racionalizado e ele só precisa entregar o documento, o estudo em um dos órgãos. Também algumas alterações como nome comercial do produto ou alteração de endereço do titular, que é o dono do registro, ou seja, o endereço de um escritório que fica em São Paulo ou Curitiba… Anteriormente, essa empresa tinha que protocolar pedido de alteração nos três órgãos, o que não faz sentido. Basta solicitar em algum dos órgãos. Isso inclusive é uma determinação do acórdão [2848/2020] do Tribunal de Contas da União. Ele determinou que a gente faça esse tipo de racionalização nos procedimentos de registro.

 

 

 

 

Fonte:  Canal Rural

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