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Conjur – O auxílio-moradia tem natureza indenizatória e não pode ser incorporado ao subsídio de magistrados ou aos proventos de aposentadoria, mesmo que por legislação estadual.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou ação que questionava um ato do Conselho Nacional de Justiça que declarou ilícito o pagamento de ajuda de custo para moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). A entidade alegava que haveria decisão judicial definitiva do TJ-MT reconhecendo o direito de recebimentos dos proventos, e que uma lei estadual permitiria a incorporação da parcela.
O ministro relator explicou que o benefício é destinado ao ressarcimento de custos causados pelo deslocamento do servidor público a outros ambientes que não o de seu domicílio habitual. Seria, portanto, incompatível com o ordenamento jurídico transformar a verba de caráter transitório em uma remuneração permanente.
Para Lewandowski, mesmo que transitada em julgado, a decisão da corte local não anularia a resolução do CNJ que regulamenta o auxílio. Apenas o STF poderia fazer isso, pois tem competência para julgar ações contra atos do CNJ.
Fonte: Odocumento