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Foi aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei de n° 811/2020 de autoria de deputado Ulysses Moraes que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos de MT de efetivarem venda casada de produtos e serviços estranhos a sua atividade principal na mesma fatura do serviço público prestado. O PL foi aprovado na última sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (20), e deverá ser aprovado ainda em segunda votação.
“O objetivo desse projeto é de impedir a prática abusiva adotada por concessionárias fornecedoras de serviço público que, condicionem ou introduzem em suas faturas outros serviços, seguros ou produtos estranhos ao serviço original objeto da concessão. Até porque, isso gera um enriquecimento ilícito da fornecedora, por cobrar em desacordo com o serviço usufruído”, disse Moraes.
Vale ainda destacar que a venda casada é uma prática comercial proibida por lei e que consiste na venda de produtos ou serviços sob a obrigatoriedade da aquisição de outros. Atualmente, essa é uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, mas passível de denúncia e punição legal.
O artigo 2ª desse projeto de lei, ainda afirma que qualquer transação estranha à concessão original não poderá condicionar qualquer ato, serviço ou desconto da prestação do serviço público correspondente e tal condição deverá ser devidamente informada ao consumidor, sendo vedada qualquer outra cobrança na mesma fatura mensal enviada para pagamento pelo serviço público prestado.
“É importante ainda destacar que o descumprimento às disposições desse PL acarretará ao infrator uma multa no valor vinte vezes o preço cobrado ou disponibilizado irregularmente ao consumidor. E isso ainda é dobrado em caso de reincidência, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de MT”, destacou o deputado.
Logo o que esse PL prevê é a ampla liberdade de escolha do consumidor quanto ao que deseja consumir, não sendo lícita a imposição, do fornecedor, de qualquer produto ou serviço para aquisição de outro. O deputado afirma que está satisfeito com essa primeira aprovação e que vai trabalhar pela segunda aprovação que deve ocorrer nos próximos meses na Casa de Leis de MT.