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15/12/2021 - 16:04

TCE destaca transparência na aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia e aprova contas de Várzea Grande

O conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Várzea Grande, Pedra Preta, Chapada dos Guimarães e Jauru, referentes ao exercício de 2020. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram apreciados durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (14).

Sobre Várzea Grande, o relator explicou que não foram identificadas falhas nos procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos atos de gestão ou governo no enfrentamento da pandemia de Covid-19, bem como não foram constatadas irregularidades no cumprimento das regras fiscais de final de mandato.

Quanto à Pedra Preta, o conselheiro destacou que foram cumpridos todos os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos nas áreas de saúde e educação, remuneração do magistério e repasses ao Poder Legislativo, bem como despesas com pessoal do Poder Executivo. “Especificamente com relação às despesas com pessoal do Poder Executivo, constatei que, apesar de não ter superado limite máximo de 54%, foi ultrapassado o limite prudencial, motivo pelo qual emite alerta”, ponderou.

Com relação à Chapada dos Guimarães, os mesmos gastos chegaram a ultrapassar o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator, contudo, considerou que foi reconhecido, por meio da resolução 6795/2020 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), estado de calamidade no município.
“Assim, o presente descumprimento não foi narrado como irregularidade nas contas. Entretanto, teci recomendações para adoção de medidas de contenção de despesas”, explicou.

Ainda no que diz respeito ao município, Antonio Joaquim determinou a instauração de tomada de contas ordinária (TCO), com o objetivo de apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual dano decorrente de atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias e pagamentos de acordos e parcelamentos.

Também chamou a atenção para as ações de governo relativas à previdência municipal de Jauru. “Embora não tenha remanescido irregularidades, acolhi sugestão da equipe técnica para instauração de tomada de contas ordinária com intuito de apurar possível dano erário no atraso de recolhimento das contribuições previdenciárias”, disse.

No que diz respeito às irregularidades que permaneceram nos autos, o relator concluiu que não possuíam condão para ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

 

 

Fonte:  Odocumento

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