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Os decretos do governo paulista com mudanças no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atenderam aos pedidos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e reverteram, em sua maioria, os efeitos do ajuste fiscal efetuados em outubro de 2020.
Foram restabelecidos os patamares anteriores de tributação do ICMS para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte. Suco de laranja e biodiesel também tiveram ajustes que podem elevar a competitividade dessas cadeias em relação a situação tributária existente até outubro de 2020.
As mudanças passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, uma vez que os decretos publicados estão respaldados na aprovação dos benefícios pela Assembleia Legislativa de São Paulo e na aprovação da Lei Orçamentária Anual (PL 663/21).
Segundo a Faesp, ainda restam algumas pendências que a entidade havia mapeado em seus estudos, como: isenção de borracha natural, vendas de mudas de plantas jovens, queijos (mussarela, prato e Minas) e o crédito outorgado de feijão, mandioca e alho.
O óleo diesel que foi elevado para 13,3%, em outubro de 2020, continua com tributação o majorada. A Federação acredita que se o governo reduzisse o ICMS sobre o óleo diesel produziria um importante efeito para redução do custo de transporte e ajudaria a reverter o processo inflacionário.
“A FAESP acredita que contribui, com estudos e sugestões, para engrandecer ainda mais a agropecuária paulista, gerando empregos, investimentos e divisas para o Brasil. Continuaremos a defender, junto ao governo paulista, os interesses dos agropecuaristas paulistas, com o objetivo fortalecer cada vez mais o setor”, afirma o presidente da entidade, Fábio Meirelles.
Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.
1) Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois, vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%.
2) Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador, ou seja, não haverá diferença de alíquota em função do estabelecimento comprador estar enquadrado no Simples (indústria recolheria 13,3%) ou não estar enquadrado no regime do Simples Nacional (recolheria 7%).
3) Crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%
Foto: Ministério da Agricultura
“A Faesp tem preocupação particular com o aproveitamento e uso de créditos de ICMS por produtores rurais, a partir da tributação escalonada de ICMS sobre fertilizantes a partir de 2022. É preciso que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo facilite e viabilize essas operações, a fim de evitar que os produtores fiquem com esse crédito, seja por não creditação e/ou impossibilidade de transferência/comercialização”, ressalta Fábio Meirelles.
Fonte: Canal Rural