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O inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) em 2020 para investigar o senador Carlos Fávaro (PSD) por suspeita de caixa 2 envolvendo pagamentos de R$ 465,5 mil para a Gráfica Print recebeu parecer de arquivamento emitido pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, o próximo passo do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª zona eleitoral, que em breve vai proferir despacho nos autos.
A tendência é que o magistrado mande arquivar a investigação, pois a Polícia Federal concluiu que não existiu “caixa 2” na campanha de Fávaro em 2018, quando ele concorreu ao Senado e terminou a disputa em 3º lugar. Atualmente, Fávaro é senador porque foi eleito no pleito suplementar de novembro de 2020 após a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos), que de fato, foi condenada por caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018.
Em meados de maio de 2020 o Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para verificar se a dívida de Carlos Fávaro com a gráfica Print, relativa a duas notas promissórias nos valores de R$ 405,5 mil e R$ 60,3 mil poderia ser um indício de caixa dois na campanha eleitoral. As notas foram emitidas em outubro de 2018 com vencimento para o dia 5 de novembro daquele ano.
Na prestação de contas de Fávaro, constava que a gráfica emitiu uma nota fiscal de R$ 60, 3 mil mesmo valor da nota promissória executada, mas em uma data diferente: no dia 17 de setembro de 2018. A Gráfica Print chegou ajuizar uma ação de cobrança contra Fávaro na Justiça exigindo o pagamento dos R$ 465,5 mil, mas depois desistiu do processo.
Contudo, a Polícia Federal produziu relatório informando que não foi possível confirmar a prática de caixa 2 na campanha eleitoral de Fávaro em 2018. Com isso, o MP Eleitoral juntou parecer informando que não se verifica nos autos “prova de existência de crime eleitoral, razão pela qual o arquivamento do presente inquérito policial se impõe. Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral promove o arquivamento do presente inquérito policial, requerendo, para tanto, a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais”, diz o parecer assinado promotor Arnaldo Justino.
Fonte: Odocumento