- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 19 , MAIO 2025
- (65) 99245-0868
O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina em ambientes públicos e privados de Mato Grosso. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (14). Com a nova lei, ficam desobrigados os cidadãos de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.
Nestes casos, é considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de imunização. “Ficam proibidos, em todo o estado, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, diz trecho do documento.
O projeto sancionado foi a segunda versão sobre o tema. A primeira foi apresentada pela deputada Janaina Riva (MDB), que retirou o projeto para que Gilberto Cattani (PL) apresentasse nova versão. As discussões começaram em dezembro e adiaram o recesso parlamentar no começo do ano, com sessões na primeira semana de janeiro para que a proposta fosse aprovada.
Fonte: Odocumento | Foto: Michel Alvim