- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 19 , MAIO 2025
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O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral, arquivou um inquérito que investigava o senador Carlos Fávaro (PSD) pela suposta prática de crime de caixa 2 nas eleições de 2018, quando ficou em 3º lugar na disputa. Segundo os autos, o atual senador teria omitido despesas relacionadas às notas promissórias emitidas na eleição pela Gráfica Print, responsável pelos materiais de campanha do senador.
Na decisão proferida na sexta-feira (18), o magistrado, após o esgotamento das diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, considerou que, como a autoridade policial concluiu pela inexistência de crime eleitoral, o caso deveria ser arquivado. “Os autos foram relatados e a autoridade policial concluiu pela inexistência de figura típica no caso, dando-se por encerrado os trabalhos investigativos”, citou o juiz.
O juiz também acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que as suspeitas de uma dívida de R$ 465 mil com a Gráfica Print, de Cuiabá, foram sanadas com as explicações de Fávaro e do proprietário da gráfica.
“Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, determinou o magistrado
Fonte: Odocumento