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A delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros de Souza, teve seu recurso que buscava nulidade da decisão judicial que determinou a sua perda do cargo público, negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e foi publicada nesta quarta-feira (13). Ela perdeu o cargo público em dezembro de 2019, quando atuava na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá.
Anaide Barros foi condenada em 2012 por improbidade administrativa por usar do cargo público para praticar ato “ilegal” e “arbitrário”. “Para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta”, diz decisão de hoje do ministro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 7 de dezembro de 2005, investigadores da Delegacia Municipal de Rondonópolis fizeram a apreensão de CDs, DVDs e bolsas falsificadas em duas bancas do Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”.
Conforme denúncia, as mercadorias pertenciam ao empresário Nivaldo Duque dos Santos, que “mantinha amizade e posterior relação de namoro” com a delegada. Nivaldo teria procurado a delegada durante o plantão na mesma noite daquele dia. Na ocasião, segundo o Ministério Público, ela o orientou a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original.
De posse dos objetos autênticos, a própria servidora pública se dirigiu a Unidade Regional de Criminalística de Rondonópolis e realizou a troca dos materiais apreendidos. A troca foi feita, mas por meio de uma denúncia, o MPE tomou conhecimento do fato. Nivaldo também foi condenado na ação, tendo que pagar multa de R$ 77,2 mil.
Fonte: Odocumento