- Cuiabá
- SÁBADO, 21 , JUNHO 2025
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Com a crise econômica, inflação em alta, perda de renda e desemprego, o saque do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 alcançou o maior percentual de pagamento da série histórica: 98% do total de abonos emitidos. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram pagos, até o dia 18 de abril, 23.859.895 benefícios dos 24.338.619 devidos a trabalhadores que têm direito a receber o abono.
O PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, teve um total de 21.634.690 abonos emitidos, sendo efetivamente pagos 21.509.066 benefícios – uma taxa de cobertura de 99,4%. Já referentes ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil, foram emitidos 2.703.929 abonos, sendo pagos 2.350.829, taxa de cobertura de 86,9%.
Foram pagos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, R$ 19.463.260.651,00 do PIS pela Caixa e outros R$2.637.280.972,00 do Pasep pelo Banco do Brasil, somando R$ 22.100.541.623,00 em recursos, do total de R$ 22.538.749.839,00 a serem pagos no ano-base 2020. Ou seja, os trabalhadores ainda têm disponíveis cerca de R$ 438 milhões.
Segundo a Secretaria de Trabalho, responsável pela execução do pagamento do abono, 478.724 trabalhadores ainda não sacaram o benefício – sendo 125.624 que não sacaram o PIS e outros 353.100 com direito ao saque do Pasep.
Os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício em 8 de fevereiro de 2022, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução Codefat nº 934/2022. O prazo final para saque do benefício é 29 de dezembro de 2022.
Quem ainda não sacou o benefício pode checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990).
Não têm direito a receber o abono salarial: