- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 14 , AGOSTO 2025
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A petição ajuizada pela defesa de Antonio Carlos Carvalho de Souza, Irene Alves, Otávio Bruno, Otávio Bruno Nogueira Borges, Juliano Muniz Calçada, Marilene Mendes da Silva e do ex-presidente Homero Pereira (falecido), denunciados em um suposto esquema de improbidade, adulteração de documentos, fraude de licitação e outras irregularidades praticados para obtenção de material gráfico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) , foi rejeitada pela titular da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Segundo a denúncia, o esquema pode ter dado um prejuízo de quase R$ 10 milhões, em valores corrigidos ao erário público (ao Estado), razão pela qual o juiz Bruno de d’ Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas já ter, no início deste ano, mantido em bloqueio os bens dos denunciados para eventual ressarcimento dos recursos aos cofres públicos. A decisão sobre o bloqueio de bens dos acusados já foi protelada há mais de uma década. O curso e duração da decisão judicial de início foi outro argumento utilizado pela defesa, que foi negado pela desembargadora Maria Aparecida, que, na decisão escreveu que não via danos e nem justificativas que impeçam a continuidade da decisão inicial até julgamento do mérito da ação.
O processo e a posterior denúncia aconteceu através de um relatório da Controladoria Geral de da União (CGU), em Mato Grosso, em que foram detectadas ações que se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa. O levantamento da CGU apontou que a aquisição do material gráfico pedagógico para o Senar, à época, foi ilegal, até mesmo porque não foram feito os procedimentos padrões, como a licitação, por exemplo.
]A fraude era fruto do trabalho de funcionários e dirigentes do Senat/MT e de empresários que se beneficiavam pelo esquema, agindo em perfeita combinação. Todo o material atendia a dois programas: o programa “Programa de Formação Rural e Social”, para adultos, e “Agrinho”, voltado para estudantes. Todos os dois programas são aplicados e executados pelo Senar/MT.
(***) Com informação do site Folhamax