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08/05/2023 - 09:47

Justiça mantém ação contra ex-secretário de Taques por suposta fraude de R$ 1,1 milhão

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso e manteve uma ação civil pública contra o ex-secretário de Estado de Gestão, Julio Modesto e outras duas pessoas, por suposta fraude de R$ 1,1 milhão em um contrato de prestação de serviços de locação de veículos.

O contrato foi assinado em 2016, na gestão do ex-governador Pedro Taques. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (4).

Também respondem a ação a servidora Cilbene de Arruda Velo e o empresário Alexssandro Neves Botelho, proprietário da Sal Aluguel de Carros Ltda.

De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), a Sal Aluguel de Carros estava impedida de participar de licitações e de contratar com a administração pública estadual, mas mesmo assim, foi declarada vencedora do processo licitatório feito pela Secretaria de Estado de Gestão.A empresa foi sancionada com multa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, em 2015, após a conclusão de um processo administrativo instaurado com objetivo de apurar as irregularidades ocorridas no Contrato nº 58/2013/SESP, cujo objeto também era locação de veículos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.No entanto, conforme o MPE, Alexssandro Botelho teria alterado o nome da empresa para Sal Locadora de Veículo para participar do procedimento licitatório, do qual foi declarada vencedor.

No recurso, o ex-secretário alegou ausência de dolo na sua conduta.

A magistrada afirmou, porém, que não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a ausência do dolo em suposto ato de improbidade administrativa.

“A irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual. É importante ressaltar que a ação foi proposta antes do advento da Lei n.º 14.230/2022, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92”, escreveu.

 

 

Fonte:  Odocumento

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