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25/05/2023 - 15:10

Concessionária terá que ressarcir consumidor que teve a televisão queimada após queda de energia

Justiça determinou que a Energisa pague R$ 6,5 mil ao consumidor

O juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial Cível E Criminal De Sorriso, condenou a Distribuidora de Energia Energisa, a indenizar a título de danos materiais, um consumidor que teve o aparelho televiso queimado após uma queda de energia.

A concessionária terá que ressarcir o morador da cidade em R$ 6,5 mil. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário de Justiça do Estado.

De acordo com os autos do processo, o magistrado entendeu que existem provas suficientes da falha na prestação de serviços da Energisa. “Havendo a má prestação do serviço, a concessionária de serviço público fornecedora de energia tem a responsabilidade objetiva de reparar o dano material causado a outrem por conta da interrupção. 2. Não havendo abalos e constrangimentos hábeis a extrapolar os meros aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, não há que se falar em reparação por danos morais, considerando que, eventuais danos em equipamentos ocasionados por queda de energia, são passíveis apenas de indenização por danos patrimoniais”, explicou o magistrado.

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, condeno a reclamada a pagar aos reclamantes, a título de danos materiais o valor de R$ 6.595,00 (seis mil quinhentos e noventa cinco reais) corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais (1% ao mês) a partir da data do desembolso/efetivo prejuízo”, determinou.

 

 

Fonte:  ODOC

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