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01/08/2023 - 09:43

Menor que matou Isabele tem sigilo negado em ação que pede indenização por danos morais

Atiradora moveu ação contra uma pessoa que enviou mensagens consideradas por ela como ofensivas no Instagram

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou decretar sigilo em uma ação de indenização por danos morais ajuizada pela menor que atirou e matou a adolescente Isabele Ramos, contra uma usuária do Instagram que teria enviado mensagens com ataques à honra. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário de Justiça.

O caso Isabele, que morreu em julho de 2020, em Cuiabá, voltou à tona nas últimas semanas após a Justiça extinguir o processo contra a acusada.

Na ação, a adolescente e sua irmã, representadas no processo pelo pai, o empresário Marcelo Martins Cestari, alegaram que no dia 22 de janeiro de 2023, na rede social Instagram, “foram vítimas da prática de múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal em tese praticados pela Requerida, a qual teria encaminhado mensagens de texto perturbadoras do sossego de ambas, com achaques à sua honra e disseminação de discurso de ódio em seu desfavor”.

Elas buscavam que a ação tramitasse em segredo de Justiça por serem menores de idade.

Na decisão, porém, o juiz explicou que a regra do ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais e que a restrição da publicação é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando a defesa da intimidade ou interesse social exigirem – o que não é o caso.

“Destarte, em atenção ao pleito de tramitação do feito em segredo de justiça, em que pese os argumentos trazidos pelas partes Requerentes, estes são insuficientes para o deferimento do pleito, porquanto o simples fato de a lide envolver interesse de menor, per si, não é o suficiente para que seja excepcionada a regra da publicidade”, afirmou o magistrado.

Caso Isabele

Isabele Ramos, então com 14 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da acusada, no Condomínio Alphaville.

O crime aconteceu quando o pai da atiradora, Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

A adolescente foi condenada em janeiro de 2021 a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Em junho do ano passado, porém, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mudaram o entendimento sobre o caso, alterando o crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, determinaram a substituição da medida socioeducativa de internação pela liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses.

Na última semana, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, extinguiu o processo contra a menor, após ela concluir a medida socioeducativo que pesava contra ela.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

 

 

Fonte:  ODOC  |   Foto:   Reprodução

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