- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 2 , OUTUBRO 2025
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A Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em desfavor do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça.
A ação em questão é oriunda da Operação Arca de Noé por suposto desvio de R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos. O dinheiro era usados por deputados estaduais, entre eles José Riva e Humberto Bosaipo, para pagar dívidas de campanha com Arcanjo.
No recurso, o MPE alegou que não operou a prescrição da ação sob argumento de que processo ficou paralisado por mais de cinco anos, entre 2013 e 2018, por conta da fuga e extradição de Arcanjo para o Uruguai.
“O reconhecimento da prescrição, in casu, só faz grassar a injustiça, permitindo ao Recorrido João Arcanjo Ribeiro, por manobra processual, locupletar-se de sua própria torpeza, o que é defeso pelo ordenamento jurídico pátrio”, diz um trecho do recurso do MPE, negado pelo magistrado.
O argumento, no entanto, não convenceu o magistrado, que explicou que a pena máxima dos crimes dos quais Arcanjo era acusado prescreviam em 16 anos, mas como ele já tem mais de 70 anos, a prazo prescricional cai pela metade, ou seja 8 anos, tempo já atingido. “Em cumprimento ao artigo 589 do CPP, mantenho a sentença previamente exarada pelos seus próprios fundamentos”, resumiu o juiz.
O recurso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: ODOC