- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 7 , AGOSTO 2025
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As juízas do 1º Juizado Cível de Cuiabá e do Juizado Especial Cível de Várzea Grande proferiram decisões favoráveis a consumidores que adquiriram passagens aéreas na modalidade ‘Promo’ da empresa 123milhas e tiveram seus tíquetes cancelados.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (28), apontando que a empresa deve emitir as passagens adquiridas pelos casais, um com destino a Nova Iorque e outro a Londres.
Mato Grosso já acumula 49 processos abertos contra a empresa após seu anúncio de cancelamento de viagens adquiridas na linha ‘Promo’, entre setembro e dezembro de 2023. Passageiros de Cuiabá e Várzea Grande estão obtendo decisões judiciais a seu favor, que obrigam a empresa a providenciar as viagens.
Na primeira decisão, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Cível de Cuiabá, concedeu tutela provisória de urgência a um casal que planejava viajar para Nova Iorque. Eles adquiriram os bilhetes por R$ 2.224,85, mas tiveram a recusa da empresa em emitir as passagens.
A juíza destacou que a empresa não apresentou justificativas para descumprir o acordo de fornecimento e concluiu que não há fundamentos para a quebra unilateral do contrato, ordenando que a empresa emita as passagens no prazo de 15 dias úteis sob pena de multa. “Entendendo que não há justificativas evidentes para que a 123 descumpra a fornecer os produtos que ofertou e que, inclusive recebeu por tal”.
Diante disso, a magistrada determinou com urgência que a 123 Milhas emita as passagens aéreas em favor do casal, em até 15 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 10.000.
Outro casal que comprou passagens promocionais do Rio de Janeiro para Londres também obteve uma decisão favorável. A juíza Cristina Padim da Silva, do Juizado Especial Cível de Várzea Grande, concedeu tutela aos viajantes após considerar que estavam presentes os elementos que demonstravam o prejuízo sofrido pelos clientes.
Ela destacou que o cancelamento unilateral após a compra é uma prática ilícita da empresa e determinou a emissão das passagens no prazo de 5 dias sob pena de multa diária.
“Com tais considerações, preenchidos os elementos necessários para a concessão da medida liminar pretendida, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino que a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proceda com a emissão das passagens aéreas incluindo o localizador de cada trecho, em nome dos reclamantes, independentemente de pagamento de taxa adicional, com ida nos dias próximos a 18/11/2023 e retorno 28/11/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00”, decidiu.
Fonte: ODOC