- Cuiabá
- SEXTA-FEIRA, 17 , JULHO 2026
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, preso preventivamente após o acidente que resultou na morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá). O caso ocorreu no último dia 12 de julho.
A decisão é da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Câmara Criminal. A magistrada entendeu que, neste momento, não há ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão antes da análise do mérito do pedido.
Ao manter a prisão, a relatora destacou que a decisão de primeira instância apresentou elementos concretos, como o fato de o investigado dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por infração anterior relacionada à embriaguez, além de indícios de ingestão de álcool e velocidade supostamente incompatível com a via. Segundo a magistrada, há “elementos fáticos individualizados”, afastando a alegação de fundamentação baseada apenas na gravidade do caso.
A defesa sustentou que não há elementos suficientes para caracterizar dolo eventual, questionou a legalidade da prisão em flagrante e pediu a aplicação de medidas cautelares alternativas. No entanto, a juíza afirmou que a análise sobre a configuração do dolo eventual e a necessidade da prisão preventiva exige um exame aprofundado das provas, o que será feito durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
A magistrada também ressaltou que o fato de Gabriel ter permanecido no local e prestado socorro à vítima não impede a manutenção da prisão preventiva. Conforme a decisão, essa circunstância, embora relevante, não afasta a possibilidade de custódia cautelar quando presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.