- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 12 , MAIO 2025
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Estreitar a relação entre o Município e contribuinte, facilitar a comunicação e especialmente, simplificar processos e otimizar a rotina jurídica das operações do Fisco. Com esses objetivos a prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária está implantando o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma ferramenta eletrônica que permite a execução de serviços que antes eram possíveis apenas de forma presencial. O DTE está disponível no Portal da Prefeitura no link: https://vgdtc.abaco.com.br/dte/servlet/principal. O contribuinte rola a página principal, e na lateral esquerda, verá um menu colorido. O DTE está na cor roxa
A secretária Titular da Pasta, Lucineia dos Santos, explica que a o DTE tem, entre outras finalidades, encaminhar avisos, intimações, notificações e dar ciência ao contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos. “Fora esse ganho direto, há ainda a simplificação da relação junto aos contribuintes, a otimização nos pedidos e na prestação do nosso serviço e o grande avanço em transparência que passamos a dar com a adoção dessa tecnologia e agilidade no atendimento. É um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária disponível na rede mundial de computadores”.
A secretária frisa que a otimização dos serviços atinge a questão financeira, pois as comunicações, quando realizadas por meio do DTE, ficam dispensadas da publicação em meio oficial ou do envio via postal. “Temos uma comunicação mais efetiva, porém, racional com o tempo e com os recursos públicos”, defende Lucineia.
Ao acessar o Portal, www.varzeagrande.mt.gov.br, a plataforma já direciona automaticamente ao vgdtc.abaco.com.br/dte/servlet/principal, onde há opções de atendimento. É obrigatório o credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico por todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal (produtores, industriais e comerciantes e dos prestadores de serviço de qualquer natureza), que estejam com a situação ativa, sendo fixado o prazo final de até 15 de outubro. “Ademais, fica facultada a adesão ao DTE às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas não mencionadas acima”, frisa a secretária. O credenciamento será efetuado mediante uso de assinatura eletrônica, em caráter irrevogável, do Termo de Responsabilidade e Concordância – Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Após o fim do prazo, os contribuintes que são obrigados, serão credenciados de ofício. “Após o credenciamento fica concedido o acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico. O Sistema está provido de tecnologia que preserva o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações, sendo que o acesso às comunicações registradas no DTE é de exclusiva responsabilidade do credenciado”, avisa a secretária. Ela esclarece ainda que é possível nomear um procurador para acessar as mensagens no DTE, desde que também seja portador de assinatura eletrônica.
Dúvidas, sugestões, reclamações podem ser enviadas para o email: [email protected], ou pelo telefone: (65) 3688-8212.
Por: Marianna Peres – Secom/VG