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21/03/2021 - 09:29

“A causa mais desafiadora da minha presidência foi colocar em pauta e julgar, inclusive com dosimetria de pena, o chamado ‘mensalão’ (Ação Penal 470). Ali, o STF disse em alto e bom som que todos são iguais perante a lei, não basta ter punho de renda e colarinho branco para escapar desse princípio da igualdade”. A declaração é do ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, que rememorou a sua atuação nos votos mais emblemáticos e relatorias de casos que mudaram os rumos do País, em entrevista concedida à TV Justiça sobre os 130 anos do órgão máximo do Judiciário no período republicano brasileiro. O processo do “mensalão”, o mais longo julgamento na história do STF, foi iniciado em agosto de 2012, com Ayres Britto à frente da instituição, e concluído um ano e meio depois, já com o ministro Joaquim Barbosa (aposentado) na presidência, resultando na condenação de 24 pessoas. Trata-se de uma decisão que se tornou um divisor de águas, pois, para Ayres Britto, a partir dali o STF assentou em definitivo que o combate à corrupção é prioridade na Constituição Federal. “É por esse duto da corrupção estrutural que se escoam os valores que a sociedade brasileira precisaria para manter a máquina administrativa e encurtar, sobretudo, as distâncias sociais”, acentuou. “Chave de abóbada” O ministro Ayres Britto parabenizou o STF pelos 130 anos e afirmou se tratar de uma instituição “chave de abóbada” do sistema constitucional brasileiro. Para ele, tudo começa com a unidade da nação, que elabora um documento também único – a Constituição Federal –, e desemboca na unidade do Supremo. “Essa trajetória da tríplice unidade é signo de democracia consolidada e civilização avançada”, asseverou. E acrescentou: “É a lógica jurídica mais refinada. Se fizermos o link das três realidades: nação, Constituição e Supremo, atinaremos com a superlativa importância dessa data [a comemoração dos 130 anos do STF na República]”. Repercussão social e reconhecimento da Unesco Além de fazer parte da história do mais alto cargo do Judiciário, em quase 10 anos no exercício da judicatura na Suprema Corte, Ayres Britto se notabilizou por ter sido relator de temas de grande repercussão social. Dentre os mais importantes, o ministro aposentado destacou processos como a liberação de pesquisas com células-tronco (considerado pelo ministro Celso de Mello, também aposentado, como o mais importante de toda a instituição), o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a questão da liberdade de imprensa, o reconhecimento da união homoafetiva e a proibição do nepotismo – a contratação de parentes para cargos em comissão na administração pública. Em 2018, o ministro aposentado Ayres Britto representou o STF em cerimônia de entrega do certificado MoWBrasil daquele ano, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, por conta da decisão histórica (ADI 4277 e ADPF 132) que reconheceu, em 2011, a união homoafetiva e garantiu direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. AA/EH Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gestão da Corte, bem como matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País. Fonte: STF

Declaração do Imposto de Renda tem dois tipos: completa e simplificada

Na hora de preencher a declaração de  Imposto de Renda (IR), o contribuinte tem que optar entre dois modelos: o completo ou o simplificado. Mas para muita gente não está claro qual é a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou até mesmo garantir uma restituição.

Especialistas explicam que a chave para encontrar a resposta para esse dilema nestá na quantidade de despesas feitas ao longo do ano que podem ser deduzidas do imposto .

Baseado nesse valor, ao fim do preenchimento da documentação, o próprio sistema da Receita Federal vai sinalizar qual modelo é o mais vantajoso de acordo com a situação tributária do contribuinte.

Mas muita gente já pode saber de antemão que nem vale a pena reunir a papelada e ir direto na opção simplificada. Confira a diferença entre os dois tipos de declaração e descubra qual pode ser a melhor escolha para o seu caso.

Os dois modelos do IR

Modelo simplificado:

Para aqueles que não possuem dependentes e muitos gastos dedutíveis do IR, a declaração simplificada acaba sendo uma opção melhor, pois evita a necessidade de comprovação.

Isso acontece porque, na versão simplificada, a Receita Federal considera um abatimento único de 20%, ou de até R$ 16.754,34, sobre o cálculo do imposto.

Caso o somatório das despesas dedutíveis ultrapasse esses limites do desconto único (20% ou 16.754,34 reais), a declaração completa torna-se a mais indicada.

Modelo completo:

Você viu?

No modelo de declaração completa , o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Dessa forma, o somatório das despesas dedutíveis faz a base de cálculo diminuir e, portanto, o valor do imposto fica menor.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, explica que para quem tem vários dependentes, por exemplo, essa opção pode ser a mais indicada.

“Se você tem filhos e gasta com planos de saúde, escolas, previdência privada, sem dúvidas a completa vai ser a mais vantajosa”, diz.

Como escolher? Dependentes são uma boa pista

Segundo a advogada tributarista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Patrícia Azevedo, se o contribuinte possuir muitas despesas dedutíveis – como dependentes, escola particular, planos de saúde e previdência privada – o ideal é optar pelo modelo completo.

Já para quem não possui muitos gastos que possam ser deduzidos do Imposto de Renda, como despesas com consultas médicas e educação particular, a declaração simplificada é a melhor escolha.

“O contribuinte deve verificar qual a quantidade de gastos dedutíveis para definir a melhor forma de fazer a sua declaração, se é a completa ou a simplificada”, explica Azevedo.

Para ajudar a visualizar as diferenças entre as declarações, a professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio, Bianca Xavier, exemplifica dois cenários onde, apesar da mesma renda, os contribuintes devem optar por declarações distintas:

“Eu recebo R$ 10 mil por mês e você também. Você tem filhos, despesas médicas, gastos com educação. Eu sou solteira e não tenho filhos. Você provavelmente vai ter várias despesas dedutíveis, então, para você, a completa vai ser melhor. Para mim não, já que não tenho quase despesa nenhuma, é melhor pegar o desconto (de 20%) que a legislação me dá, que é uma despesa que não precisa ser comprovada”.

Prepare-se com os detalhes

No entanto, a professora ressalta que é bom se preparar como se fosse para uma declaração completa e, caso o sistema indique, optar pelo modelo simplificado.

“Preencha como se fosse a completa. Junte todos os documentos, até porque essa é a obrigação do contribuinte. Aí, o próprio programa vai te indicar qual é a melhor, se é a completa ou a simplificada, no canto inferior esquerdo da tela”.

Fonte: IG ECONOMIA
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