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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso do ex-defensor público gera de Mato Grosso, André Luiz Prieto, que buscava reverter a sentença judicial que o condenou a devolver R$ 212 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa, por fraude envolvendo pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram executados para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A decisão é da última quarta-feira (7).
Também foram condenados na ação Emanoel Rosa de Oliveira (chefe de gabinete de Prieto) e Mundial Viagens e Turismos LTDA, bem como o seu representante legal Luciomar Araújo Bastos.
“Da análise dos embargos opostos pelos requeridos André Prieto (ref. 16), Mundial Viagens e Turismo LTDA e Luciomar Araújo Bastos (ref. 19), bem como da sentença proferida à ref. 06, não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Tampouco há o que se falar em omissão por deixar o juízo de seguir jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção do caso presente”, diz um trecho da decisão.
A ação que resultou na condenação dos acusados foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou superfaturamento no pagamento de voos que não foram usados pela Defensoria Pública, em 2011.
Conforme o MP, André Prieto determinou a contratação de empresa de turismo para operar fretamento aéreo, a fim de atender as necessidades da Defensoria. Para isso, aderiu a sistema de registro de preço solicitado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
Para o MPE, o superfaturamento ocorreu para que os acusados pudessem se apropriar de valores oriundos dos cofres públicos. No processo, todos negaram a ocorrência dos fatos.
Fonte: Odocumento