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25/05/2021 - 14:00

Juiz federal nega pedido para bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT e de cinco empresas

A Justiça Federal por meio de decisão monocrática do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, negou na última sexta-feira (21), um pedido do Governo do Estado que buscava o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT e das cinco empresas que o compõem. O Consórcio é formado pelas empresas CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

O pedido foi feito depois que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que substituirá as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a instalação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movido a eletricidade. Serão 54 veículos em operação em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital.

“De fato, deve-se reconhecer que, ao efetuar antecipadamente o pagamento integral dos montantes pertinentes ao material rodante, com a rescisão contratual, o [governo] passa a deter a posse e propriedade de referidos bens. Logo, eventual prejuízo suportado pelo estado de Mato Grosso em decorrência da aquisição do material rodante pago antecipadamente deve ser analisado em sede reparatória e/ou indenizatória”, diz trecho da decisão.

Os valores chegaram a ser bloqueados no dia 25 de dezembro de 2020 por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que atendeu pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do VLT em 2014.

Porém, em 12 de março, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu bloqueio de R$ 683 milhões.  Em momento posterior, o magistrado Humberto Alves da Silva Junior determinou que fosse enviado à Justiça Federal o processo. e por decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, um novo bloqueio foi negado.

 

 

Fonte:  Odocumento

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