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24/03/2022 - 15:09

Aneel mantém multa de R$ 6,3 milhões aplicada à Energisa por má qualidade na prestação de serviço em MT

A multa aplicada pela AGER/MT é decorrente de fiscalização realizada no ano de 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ao julgar recurso administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso contra um Auto de Infração aplicado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT) manteve a multa aplicada, de R$ 6.375.078,32 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos).

A reunião da diretoria da ANEEL ocorreu na última terça-feira (22) e, de forma unânime, o recurso interposto não foi provido e a multa mantida em sua integralidade, que agora deve ser recolhida nos termos da legislação aplicável, pois não cabe mais recurso na esfera administrativa.

A multa aplicada pela AGER/MT é decorrente de fiscalização realizada no ano de 2020 que constatou prestação de serviço não adequada por parte da Energisa Mato Grosso no tocante à continuidade do fornecimento (quantidade e duração das interrupções).

Antes de ser notificada, foi oportunizado à empresa a elaboração de um Plano de Resultados, para implementar ações de melhorias do serviço. Porém, o plano foi suspenso pela AGER/MT por não estar cumprindo o seu objetivo e, portanto, foi aplicada a penalidade.

O tema continuidade do fornecimento de energia elétrica diz respeito às faltas de energia, basicamente a quantidade e a duração das interrupções, que são monitorados por indicadores específicos. Para isso, é de suma importância que os consumidores registrem reclamações nos canais oficiais de atendimento da distribuidora quando submetidos à falta de energia.

A AGER/MT atua na fiscalização dos serviços de distribuição no Estado de Mato Grosso em razão de convênio de descentralização firmado com a ANEEL. Além desta atividade, também desenvolve, em razão desse mesmo convênio, a fiscalização dos serviços de geração de energia elétrica e a atividade de ouvidoria, registrando e tratando reclamações dos consumidores contra a concessionária.

Para os consumidores registrarem demandas na Ouvidoria da ANEEL é importante que antes registrem reclamação diretamente junto a distribuidora e, no caso de a distribuidora não resolver o problema, o consumidor procure a AGER/MT. Os canais de atendimento da Ouvidoria da AGER/MT podem ser consultados pelo link: http://www.ager.mt.gov.br/ouvidoria.

 

 

Fonte:  Odocumento

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