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20/05/2022 - 15:38

Moradores de rua, áreas de risco e outros de baixa renda terão locação social com projeto do Dr. João

Locatários precisarão concordar expressamente com aluguel para o público destinado

Projeto de Lei (PL269/2020) de autoria do deputado estadual Dr. João, aprovado em primeira votação na sessão da última quarta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), autoriza o Estado a implantar o Programa de Locação Social, destinado a prover moradias para população de baixa renda, principalmente os moradores de rua e de áreas de risco iminente.

“Principalmente em Cuiabá, houve um crescimento significativo de moradores de rua, como por exemplo na região da Rodoviária e no Centro da cidade. São pessoas tidas como invisíveis para a sociedade e que estão abandonadas à própria sorte. Com este projeto, nós queremos mudar esta situação e abraçar, quase que literalmente”, destaca Dr. João.

A aprovação do projeto, que ainda precisa ser aprovado em segunda votação e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União), órgãos e entidades da administração estadual poderão: locar imóveis de particulares; propor desapropriações, a serem efetivadas pelo poder público, sempre que a situação de emergência o exigir e outorgar permissão de uso aos beneficiários do Programa de Locação Social, quando se tratar de imóvel de órgãos ou entidades da administração estadual, por prazo determinado.

O imóvel não poderá ser locado se o proprietário não concordar, expressamente, com seu repasse aos beneficiários do programa.

Terá preferencia o candidatos que comprovar: ser morador de rua; habitar em condições sub-humanas, em área de risco iminente ou ter sido sua habitação atingida por alguma espécie de catástrofe; que seus filhos estejam matriculados em escolas ou cursos educacionais regulares; ser mulher ou idoso, arrimo da família ou r idoso em estado de abandono.

Serão necessários acompanhamentos periódicos da situação familiar dos beneficiários do programa, cessando o benefício, quando a situação familiar estiver em desacordo das exigências da lei.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria de órgãos e entidades da Administração Estadual, suplementadas se necessário.

 

 

Fonte:  ALMT  |  Foto:  JLSIQUEIRA 

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