- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 7 , JULHO 2025
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O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), devido irregularidades graves nas contas do exercício de 2021, terá que adotar medidas corretivas. Parecer prévio favorável à aprovação das contas do gestor aponta que a Quarta Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), manteve cinco irregularidades que devem ser corrigidas pelo prefeito de Rondonópolis. Das oito irregularidades constatadas, Zé do Pátio conseguiu justificar apenas três.
Pelo que consta dos autos, o município de Rondonópolis, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 11.255/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 1.315.181.182,88 bilhão de reais.
O município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 23,51% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
No parecer prévio, o TCE recomenda ao Poder Legislativo de Rondonópolis que determine ao chefe do Poder Executivo que adote as seguintes providências: efetue a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento da Educação da diferença a menor do exercício de 2021 até o encerramento do exercício financeiro de 2023, aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento.
O prefeito terá que observar o artigo 167, II e V, da Constituição Federal e as provisões do Manual de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público, procedendo a abertura de créditos suplementares até o limite autorizado em suas peças de planejamento e evitando a abertura de créditos adicionais sem que haja recursos nas fontes utilizadas.
Conforme o parecer prévio, o prefeito deve observar os prazos para a prestação de contas aos Tribunais de Contas do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, além de determinar “a responsável contábil que evidencie corretamente em Notas Explicativas da origem e do destino dos recursos provenientes de alienação de ativos”.
Fonte: ODOC