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23/06/2023 - 11:35

Empresa acusa Unemat de favorecimento em pregão milionário e TCE cobra explicação de reitora

Reitora da Unemat tem prazo de cinco dias para explicar sobre certame

O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu um prazo de cinco dias para que a reitora da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Vera Lúcia da Rocha Maquêa, se manifeste num pedido de suspensão de uma licitação, feito de natureza externa.

O pedido partiu da empresa Bem-Estar Transportes e Prestadora de Serviços Ltda., que alegou indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico 01/2023, publicado em 29 de maio de 2023. De acordo com a denúncia, o edital tem muitas questões incontroversas e que o certame pode estar favorecendo uma ou mais concorrentes.

A licitação da Unemat tem como objetivo o registro de preço para futura e eventual contratação de terceirização de mão-de obra de servente de limpeza, oficial de serviços gerais, operador de máquinas agrícolas, tratorista, campeiro, vaqueiro, cerimonialista, copeira, limpador de piscina, mecânico em refrigeração, diagramador, garçom e recepcionista para atender a demanda da universidade.

A administração chegou a alterar algumas exigências, mas as que caracterizavam um suposto direcionamento acabaram sendo mantidas. A Bem-Estar apontou que algumas referências extrapolam os limites da discricionaridade da instituição. Entre estes itens, estavam exigências relativas a cargos na área de engenharia e química, mesmo que nenhum dos postos de trabalho que serão terceirizados seja deste setor.

A empresa destacou ainda que, ao responder uma impugnação referente às exigências do certame, o pregoeiro teria sido “evasivo” e esclarecido, de forma genérica, que o objetivo do descrito no item questionado foi ampliar a competitividade no certame, e que a exigência está fundamentada em legislação e julgados de tribunais, sem citar pelo menos uma lei ou tribunal, em concreto.

No pedido ao TCE, a empresa pedia a suspensão da licitação, em caráter liminar, e que o certame fosse, no mérito, cancelado e republicado, de acordo com as normas vigentes. Na decisão, o conselheiro negou a medida cautelar, mas deu prazo de cinco dias para que a reitora da Unemat se manifeste na ação e responda os questionamentos feitos na RNE.

“Diante do exposto, recebo esta representação de natureza externa, adiando o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de medida cautelar até ulterior análise das informações preliminares, e determino a citação de Vera Lúcia da Rocha Maquêa, reitora; para, querendo, no prazo de cinco dias úteis, manifestar-se previamente sobre o teor da representação e, em especial, responda qual a finalidade da exigência constante do edital do Pregão 01/2023, com relação aos serviços a serem contratados, conforme descritos no objeto da licitação”, diz trecho da determinação.

 

 

Fonte:  ODOC

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