- Cuiabá
- QUINTA-FEIRA, 2 , OUTUBRO 2025
- (65) 99245-0868
O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) negou trancar o inquérito policial que investiga o ex-secretário corregedor-geral do Estado (CGE), Emerson Hideki Hayashida, e outros dois auditores por suposto crime de prevaricação. A decisão é desta terça-feira (25). O trancamento do inquérito foi solicitado por Emerson por meio de um habeas corpus.
Além dele, também são investigados a ex-adjunta da Corregedoria, auditora Almerinda Alves de Oliveira, e o ex-superintendente de Ações Especiais, auditor José Benedito do Prado Filho. Eles são acusados de deixar prescrever relatórios que prejudicassem o ex-governador Silval Barbosa.
O inquérito policial foi instaurado pelo delegado Lucas Lelis Lopes, da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), no dia 25 de abril, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
No habeas corpus, Emerson alegou que a denúncia adveio principalmente por perseguição sofrida por auditores, quando aceitou convite do governador do Estado, para exercer a chefia CGE e passou a cobrar produtividade de todos.
Também sustentou falta de justa causa, ausência de indícios mínimos de autoria, falta de prova de materialidade, abuso de autoridade, nulidade premente, na instauração do inquérito policial.
Na decisão, o juiz afirmou, entretanto, que não constam nos autos indícios de que o prosseguimento do inquérito policial, ao menos até o julgamento do mérito do habeas corpus, irá acarretar prejuízos ao ex-secretário corregedor geral.
“Ademais, a concessão liminar, neste momento e sem oitiva do impetrado, bem como do Ministério Público, é medida totalmente satisfativa que denota irreversibilidade, mormente ante o caráter excepcionalíssimo do manejo desta ação constitucional com a finalidade de trancamento de inquérito policial”, escreveu.
“Pelo exposto, ante a inocorrência de periculum in mora, bem como da irreversibilidade da media requerida, indefiro a liminar postulada pelo impetrante”, decidiu.
Fonte: ODOC