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14/08/2023 - 08:53

Juiz nega recurso do MPE e Arcanjo segue livre de ação por suposto desvio de R$ 4,2 milhões na ALMT

Magistrado justificou decisão devido Arcanjo ter mais de 70 anos e prescrição da pena

A Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em desfavor do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá,  e foi publicada no Diário de Justiça.

A ação em questão é oriunda da Operação Arca de Noé por suposto desvio de R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos. O dinheiro era usados por deputados estaduais, entre eles José Riva e Humberto Bosaipo, para pagar dívidas de campanha com Arcanjo.

No recurso,  o MPE alegou que não operou a prescrição da ação sob argumento de que processo ficou paralisado por mais de cinco anos, entre 2013 e 2018,  por conta da fuga e extradição de Arcanjo para o Uruguai.

“O reconhecimento da prescrição, in casu, só faz grassar a injustiça, permitindo ao Recorrido João Arcanjo Ribeiro, por manobra processual, locupletar-se de sua própria torpeza, o que é defeso pelo ordenamento jurídico pátrio”, diz um trecho do recurso do MPE, negado pelo magistrado.

O argumento, no entanto, não convenceu o magistrado, que explicou que a pena máxima dos crimes dos quais Arcanjo era acusado prescreviam em 16 anos, mas como ele já tem mais de 70 anos, a prazo prescricional cai pela metade, ou seja 8 anos, tempo já atingido. “Em cumprimento ao artigo 589 do CPP, mantenho a sentença previamente exarada pelos seus próprios fundamentos”, resumiu o juiz.

O recurso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

 

Fonte:  ODOC

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