- Cuiabá
- SEGUNDA-FEIRA, 19 , OUTUBRO 2026
- (65) 99245-0868
O produtor rural que pagou Funrural sobre vendas anteriores a janeiro de 2018 precisa conferir documentos e o histórico de suas ações antes de contar com a recuperação do dinheiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança naquele período, mas ainda não definiu os limites dos efeitos da decisão. A restituição não será automática, e a cobrança atual permanece válida.
O julgamento, concluído na quinta-feira (15), envolve a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita da comercialização. Também alcança a responsabilidade das empresas que compravam a produção e recolhiam o tributo em nome do produtor, mecanismo conhecido como sub-rogação.
Na prática, há duas situações diferentes: a de quem ainda enfrenta cobrança de valores antigos e a de quem já pagou e pretende pedir devolução. Cada uma exige examinar o período, os documentos e os processos existentes.
Leia também: Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
Para recuperar um pagamento indevido, não basta demonstrar que a cobrança foi considerada inconstitucional. É necessário verificar se o direito de pedir a restituição foi preservado.
O Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para solicitar a devolução, contado do pagamento nas hipóteses de recolhimento indevido. Como a discussão envolve operações anteriores a 2018, a existência de uma ação apresentada no prazo pode ser decisiva. O julgamento do STF não deve ser entendido como abertura automática de um novo período de cinco anos para todos.
Outro ponto é identificar quem tem direito de apresentar o pedido. Em muitas vendas, o comprador descontava a contribuição do valor devido ao produtor e fazia o recolhimento. Por isso, notas fiscais, demonstrativos de retenção e comprovantes de pagamento precisam ser examinados em conjunto. Quem recolheu e quem suportou o desconto podem ser pessoas diferentes.
Um exemplo ajuda a entender: se um frigorífico reteve a contribuição ao pagar um lote de animais, o produtor deve localizar o demonstrativo dessa operação. Se o recolhimento foi feito diretamente pela propriedade, a documentação será outra. Essa diferença importa para definir quem poderá pedir a restituição e quais provas serão necessárias.
Cobranças antigas também exigem revisão
Quem recebeu autuação, aderiu a parcelamento ou responde a cobrança judicial deve separar os débitos por período. Uma mesma negociação pode reunir obrigações de anos diferentes, e o tratamento das operações anteriores a 2018 não se estende automaticamente às posteriores.
O alcance dessas revisões ainda depende da definição dos efeitos do julgamento. Essa delimitação, chamada de modulação, estabelece como uma decisão será aplicada no tempo. Segundo o próprio STF, a questão poderá ser examinada em eventuais recursos de esclarecimento.
Portanto, o resultado ainda não permite afirmar que todos os pagamentos serão devolvidos ou que todos os parcelamentos antigos serão cancelados.
Recolhimento atual continua
A decisão distingue o período anterior a janeiro de 2018 das regras posteriores à Lei 13.606/2018. Assim, não autoriza interromper a contribuição ou a retenção atualmente devida.
Para preparar a análise, o produtor deve reunir notas de comercialização, comprovantes de retenção e recolhimento, parcelamentos, autuações e números de processos administrativos ou judiciais. Com contador e advogado, poderá identificar os valores discutidos, os prazos e as providências cabíveis. A revisão deve começar pelos documentos, antes de qualquer alteração nos pagamentos.