• Cuiabá
  • TERÇA-FEIRA, 12 , MAIO 2026
  • (65) 99245-0868
11/11/2019 - 10:22

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá e mais 6 pessoas são condenados a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

O grupo liderado por Lutero Ponce simulava o recebimento dos produtos e serviços na Câmara de Cuiabá

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda foi condenado a ressarcir R$ 7 milhões aos cofres públicos pela prática de improbidade administrativa, por meio de contratações fraudulentas. Além dele, a decisão da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida no último dia 8, atinge outras seis pessoas: Hélio Udson Oliveira Ramos, Hiram Monteiro da Silva, Ítalo Griggi Filho, Luiz Enrique Silva Camargo, Marcos Davi Andrade e Ulysses Reiners Carvalho.

O grupo simulava o recebimento dos produtos e serviços na Câmara de Cuiabá, atestando as respectivas notas fiscais, simulando a realização de controle interno para dar aparência de regularidade ao serviço pago, de acordo com denúncia do Ministério Público Estadual.

De acordo com a denúncia, Lutero Ponce era o líder do grupo e, na condição de presidente da Câmara, foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos, por meio das contratações fraudulentas e desvio e dinheiro público.

Já o ex-presidente da Comissão de Licitação da Câmara, Ulysses Reiners era o responsável pela montagem dos processos licitatórios. Os pagamentos aos representantes das empresas e os valores das propostas que deveriam ser apresentadas, era de responsabilidade de Luiz Enrique Silva Camargo, então secretário de Administração Financeira da Câmara.

Todos foram condenados ainda à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Condenação determina também “a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil, de forma individual, correspondente a 5% do valor do dano ao erário, com exceção do requerido Lutero Ponce de Arruda, que deverá pagar o valor da multa, que corresponderá a 10%”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:  https://odocumento.com.br/

 

 

+