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13/08/2026 - 08:00

Instrumentos musicais e microfones terão imposto de importação reduzido a zero a partir de outubro; veja o que muda em MT

Medida da Câmara de Comércio Exterior pode reduzir custos para importadores e beneficiar músicos, igrejas, estúdios e empresas de sonorização, mas nem todos os instrumentos foram incluídos

Uma mudança na política tarifária brasileira pode trazer impacto para o mercado de instrumentos musicais e equipamentos de áudio a partir de 1º de outubro de 2026. A Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, reduziu para 0% a Tarifa Externa Comum (TEC) de determinadas categorias de instrumentos musicais e microfones.

A medida interessa diretamente a importadores, lojas especializadas, músicos, bandas, igrejas, estúdios de gravação, empresas de sonorização e profissionais de produção audiovisual, inclusive em Mato Grosso, onde equipamentos musicais e de áudio dependem em parte do mercado de importação.

Quais produtos terão tarifa zero?

Entre os principais produtos contemplados estão os instrumentos musicais de cordas classificados nos códigos NCM 9202.10.00 e 9202.90.00. A tarifa, que atualmente é de 18%, passará para 0%.

Também foram incluídos os instrumentos musicais de sopro, incluindo os chamados “metais”, classificados nos códigos NCM 9205.10.00 e 9205.90.00. Nesses casos, a tarifa também cai de 18% para zero.

Outro destaque é o mercado de áudio. A resolução criou o código NCM 8518.10.20, destinado a outros microfones sem suporte, com tarifa de importação reduzida de 20% para 0%.

A mesma resolução também reduz para zero a tarifa de máquinas de costura de uso doméstico, que passa de 20% para 0%.

Nem todos os instrumentos musicais terão imposto zerado

Apesar da repercussão positiva para o setor, a medida não significa que todos os instrumentos musicais terão imposto de importação zerado.

Um dos exemplos que ficam de fora são os instrumentos de percussão, classificados na posição NCM 9206, que inclui produtos como tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas e maracás.

Isso significa que produtos como baterias, pratos e outros instrumentos de percussão não foram contemplados pela Resolução GECEX nº 926.

Também não fazem parte da redução os instrumentos classificados na posição 9207, que reúne instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos, incluindo categorias como sintetizadores, guitarras elétricas e outros instrumentos eletrônicos.

Atenção também aos microfones

No caso dos microfones, o benefício não é geral. A tarifa de 0% será aplicada especificamente aos microfones sem suporte classificados no novo código NCM 8518.10.20.

Já o código 8518.10.90, destinado a “outros” microfones, permanece com tarifa de 20%. Por isso, a classificação fiscal correta do produto será fundamental para determinar se ele estará ou não dentro da redução.

O que pode mudar no mercado de Mato Grosso?

Na prática, a redução da tarifa pode diminuir o custo de entrada de determinados produtos importados no Brasil. Para o mercado mato-grossense, isso pode representar uma oportunidade para lojas de instrumentos, distribuidores, músicos profissionais, igrejas, estúdios, empresas de eventos e profissionais de áudio e produção de conteúdo.

A redução do Imposto de Importação pode melhorar a formação de preços dos produtos beneficiados e, dependendo da estratégia de importadores, distribuidores e varejistas, abrir espaço para preços mais competitivos ou aumento das margens comerciais.

O impacto, porém, não será necessariamente de 18% ou 20% no preço final. A tarifa de importação é apenas um dos componentes do custo de um produto importado, e outros tributos, despesas logísticas, câmbio, frete, margem de distribuição e demais custos continuam sendo considerados.

Mudança começa em 1º de outubro

A Resolução GECEX nº 926/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Até lá, permanecem as regras tarifárias atualmente aplicáveis aos produtos abrangidos pela mudança.

Para empresas que trabalham com importação, a mudança também exige atenção à classificação NCM, ao cadastro dos produtos e aos processos de comércio exterior, especialmente no caso dos microfones, que passam a contar com uma nova classificação específica para os modelos sem suporte.

Em resumo

Terão tarifa de importação reduzida para 0% a partir de outubro:

  • Instrumentos de cordas — NCM 9202.10.00 e 9202.90.00;
  • Instrumentos de sopro e “metais” — NCM 9205.10.00 e 9205.90.00;
  • Microfones sem suporte — NCM 8518.10.20;
  • Máquinas de costura de uso doméstico — NCM 8452.10.00.

Ficam fora da redução prevista nesta resolução:

  • Instrumentos de percussão, como baterias, pratos e tambores;
  • Instrumentos musicais elétricos/eletrônicos da posição NCM 9207, como sintetizadores e guitarras elétricas;
  • Microfones enquadrados no código NCM 8518.10.90.

A medida, portanto, representa uma redução importante para determinados segmentos do mercado musical e de áudio, mas não significa imposto de importação zero para todos os instrumentos musicais.

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