- Cuiabá
- QUARTA-FEIRA, 19 , AGOSTO 2026
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A Cuiabá Regula negou o pedido de reconsideração apresentado pela Águas Cuiabá e manteve a decisão que fixou em 0,325% o resultado líquido da 2ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 14/2011, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cuiabá.
A decisão foi relatada pelo diretor regulador de Saneamento, Hemerson Leite de Souza. A concessionária havia apresentado a manifestação como “recurso administrativo”, mas a agência recebeu o pedido como pedido de reconsideração, por entender que a empresa buscava o reexame da decisão pela própria Diretoria Reguladora.
A deliberação questionada havia sido proferida em 24 de abril de 2026. Na ocasião, a Diretoria Reguladora acolheu parcialmente os pleitos analisados na revisão ordinária e, após considerar impactos favoráveis à concessionária e efeitos redutores em favor do poder concedente e da modicidade tarifária, chegou ao percentual líquido de 0,325% em favor da Águas Cuiabá.
No pedido, a empresa alegou violação ao contraditório e ao dever de motivação, além de contestar pontos como ajustes no período de amortização, metodologia de projeção de IRPJ e CSLL, atrasos nos reajustes de 2019 e 2022, serviços complementares não cobrados, danos causados por terceiros contratados pelo município, reprogramação da curva de perdas, faturamento de condomínios e gratuidade do reaviso de débito.
A concessionária também pediu o recálculo do reajuste tarifário líquido da 2ª Revisão Ordinária e a aplicação imediata do percentual de 0,325%, apontado por ela como incontroverso.
Ao analisar o caso, o relator conheceu do pedido por entender que os requisitos formais foram atendidos, mas rejeitou o mérito. Segundo o voto, os argumentos apresentados pela Águas Cuiabá não demonstraram vício ou erro capaz de modificar a deliberação de abril.
Hemerson também afastou a alegação de violação ao contraditório, ampla defesa e dever de motivação. Conforme o voto, a concessionária teve acesso aos estudos, apresentou manifestação técnica, participou das etapas de controle social e voltou a desenvolver suas teses no pedido de reconsideração.
A Cuiabá Regula ainda rejeitou a tentativa da empresa de reabrir premissas da 1ª Revisão Ordinária, como amortização e cálculo de tributos. No entendimento do relator, os pontos levantados não configuravam erro material, mas divergência metodológica e tentativa de reconstrução de critérios já consolidados.
Outro ponto negado foi o pedido sobre serviços complementares não cobrados. A agência entendeu que a Águas Cuiabá foi formalmente cientificada da regulamentação em 2012, adequou seu sistema comercial e aplicou a tabela regulada por longo período sem impugnação ou reserva de reequilíbrio.
Também foi rejeitado o pedido de reequilíbrio por danos causados por terceiros contratados pelo município. A concessionária buscava o reconhecimento de R$ 949.334,43 por reparos em redes de esgoto e adutora, mas o voto apontou falta de demonstração individualizada de autoria, nexo causal, ausência de responsabilidade da prestadora, cobertura securitária e adequação dos custos.
No caso do faturamento de condomínios, a agência também não acolheu o pedido. A Águas Cuiabá alegava perda de receita relacionada a condomínios com múltiplas economias e hidrômetro único, mas a Cuiabá Regula entendeu que não havia base segura para transferir aos usuários, por tarifa, o valor pretendido.
A agência ainda manteve a gratuidade do reaviso de débito, por entender que a comunicação prévia ao corte é uma obrigação legal da prestadora e não um serviço autônomo cobrável do usuário.
Apesar de manter o percentual de 0,325% em favor da concessionária, a Cuiabá Regula destacou que a Águas Cuiabá não pode aplicar o índice por iniciativa própria. A implementação depende de ato tarifário específico, publicidade e antecedência mínima de 30 dias aos usuários.
Fonte: olhardireto